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PGE orienta administradores público sobre os rigores da legislação eleitoral em vigor

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O Procurador-Geral, em exercício, David Laerte, expediu, nesta quinta-feira,12, Ofício Circular com o fito de orientar os administradores públicos sobre a legislação eleitoral, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, em virtude do pleito eleitoral de 2012 e do final do mandato do Chefe do Executivo do Município.


De acordo com o documento, desde o dia 1º de janeiro de 2012 está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.


A realização entre o dia 1º de janeiro e 6 de julho, de despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.

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Segundo o Ofício destinado a Secretários de Estados e Administradores estatais, a partir de 10 de abril de 2012 fica vedado, até a posse dos eleitos, fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.


Já a partir de 7 de julho de 2012 fica vedado aos administradores nomear, contratar ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo nos casos de nomeação ou exoneração em cargos em comissão ou função de confiança, nomeação em concursos homologados até 7 de julho, nomeação para situação de serviços públicos essenciais, e na transferência ou remoção ex offício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.


Também, a partir de 7 de julho de 2012 e até a realização do pleito, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


E ao final da nota, o Procurador ressalta, mais uma vez a vedação a partir de 7 de julho, de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, bem como é proibido o pagamento de shows artísticos com recursos públicos nas inaugurações públicas e o comparecimento de candidato nas inaugurações de obras públicas.


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