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Roberto Barros concede liminar para afastar concursado da Eletroacre que ganhou direito de posse na Justiça

Por
Roberto Vaz

Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com


O desembargador Roberto Barros cassou a tutela antecipada, que determinava que à Eletroacre/Eletrobras empossasse o jornalista Ricardo Bessa, aprovado no concurso público realizado em 30.04.2008. Bessa foi o primeiro colocado para o cargo de assessor de comunicação da instituição, que atualmente é exercido por uma servidora terceirizada.


O jornalista chegou a ser nomeado e empossado no cargo, mas em decisão favorável a Eletroacre, o desembargador Roberto Barros, nomeado pelo governador Tião Viana (PT), cassou o direito de o trabalhador ocupar o cargo.


A Eletroacre afronta as leis vigentes e mantém os contratos temporários para suprir a demanda da empresa em algumas áreas que poderiam ser ocupadas por funcionários efetivos. Os diretores da concessionária revelam a flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo.


Ricardo Bessa conquistou o direito de ser empossado, com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.


A Eletroacre recorreu e alegou que o concurso público n. 001/2008 ocorreu para formação de cadastro de reserva, conforme se infere do item 1.1 do edital alusivo ao certame, que o direito do agravado está intrinsecamente ligado à necessidade da agravante, consubstanciado nos critérios de conveniência e oportunidade, e no intuito de corroborar sua tese, colaciona arrestos do Superior Tribunal de Justiça.


No entanto, existe ampla jurisprudência que garante a intervenção da justiça quanto à nomeação de candidato pela administração publica, uma vez que os atos da administração precisam ser motivados. Depois de o concurso que Ricardo Bessa foi aprovado, a Eletroacre, já realizou outro certame com a mesma finalidade e para o preenchimento da mesma vaga pleiteada pelo jornalista, na Justiça.


Quadro comparativo da evolução jurisprudencial:



*A 1ª Turma do STF adotou essa linha de entendimento quando, no dia 05 de abril de 2011, julgou o RE 581.113/SC. Nesse caso, o TRE/SC havia aberto concurso com previsão de vagas + cadastro de reserva. No mesmo ano, foi editada lei criando novas vagas, além daquelas previstas no edital.


Em vez de nomear os candidatos aprovados no concurso, o TRE preferiu não prorrogar o certame e renovar a requisição de servidores de outros órgãos, o que foi considerado inconstitucional pelo STF, que determinou a nomeação dos candidatos aprovados mesmo fora do número de vagas originalmente previstas.


Recentemente, o entendimento do STJ é no sentido de haver prova nos autos que há à necessidade da administração em preencher vagas existentes. Conforme notícia abaixo.


ALEGAÇÃO PARA MANTER TERCEIRADO


A Eletroacre alega que não houve preterição, pela servidora terceirizada, Alice Regina, que segundo os diretores da estatal foi nomeada para o provimento de cargo em comissão (Assessora de Jornalismo), distinto do cargo de Assessor Técnico.


Segundo a defesa do jornalista, há uma divergência entre o que está na resolução que a nomeia e o que de fato acontece na pratica. Sendo que é fato notório que a mesma atua como jornalista, exercendo as atribuições que são pertinentes a essa profissão, quer seja relacionamento com a imprensa, elaboração de material informativo, clipping, entre outras atividades exclusiva deste profissional.


“Para constatarmos isso basta uma simples pesquisa na rede mundial de computadores para encontrarmos o seu nome vinculado ao de assessora de imprensa da Eletroacre/Eletrobrás Distribuição Acre. O cargo de assessoria de imprensa é distinto de função de gerencia, existe regulamentação que define esse limiar e para isso a própria Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) elaborou um manual para diferenciar as atribuições em uma assessoria de comunicação. Desta forma, o cargo de assessoria de imprensa é uma atividade atinente ao jornalista”, diz a defesa de Ricardo Bessa.


Para a Eletroacre é conveniente contratá-la para exercer todas essas atividades, alem das de publicitária, relações publicas e marqueteira (profissões devidamente regulamentadas e necessárias em uma assessoria de comunicação) e pagar o salário dela como se fosse apenas à atribuição de gerente. Sendo assim, ou bem ela é gerente ou bem é jornalista.


“A empresa sempre supriu a carência por um jornalista-Assessor, ou assessor técnico como preferiu denominar, por meio de contratação alheia ao concurso público, seja por nomeações de funcionários que nem sequer atuam na área ou possui formação em jornalismo ou por estagiários, em flagrante desrespeito a supremacia do concurso público. Como fica evidenciado nos materiais informativos produzidos pela própria estatal” acrescenta o advogado.


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