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Sonho da Casa Própria ainda não chegou para milhares de acreanos como dona Maria

Por
Thais Farias

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


“O sonho da casa própria”. Esse é um termo clichê muito conhecido por todos nós, mas que não deixa de ser uma verdade. Embora a equipe do governador Tião Viana faça carnaval fora de época com a entrega de 1,2 mil unidades do programa federal Minha Casa Minha Vida e Minha Morada, para pessoas como dona Maria Costa de Oliveira, esse sonho não chegou em 2011. Mesmo tendo uma filha deficiente, o que deveria lhe colocar na lista de prioridades, ela espera há 10 anos pela casa própria.


– Eu não sei que prioridade é essa que eles dizem que tem ou talvez o número de pessoas sem casa seja muito grande, nunca chega a minha vez – comentou dona Maria.


A comerciante vive como milhões de brasileiros. Moradora da Baixada da Habitasa – área apontada pelo IBGE como aglomerado subnormal – ela conta que toda vez que chove fica preocupada pensando se vai ou não alagar.


– Agora que o rio está enchendo, fico muitas noites sem dormir, pensando em minha filha que é deficiente – acrescentou.


A casa é cedida pelo filho, mas Maria da Costa que é comerciante há 22 anos no Mercado dos Colonos, disse que já cansou de sair todos os anos com a bagagem nas costas. Aos 57, ela conta que uma casa seria o maior presente de sua vida e que viu no cadastramento que fez assim que abandonou a invasão do Adalberto Aragão, uma oportunidade de ter esse sonho realizado.


– Dez anos é uma década esperando. Já fui ao Ministério Público ai a dona Nazaré me mandou ir à Funbesa, depois disso já aconteceram quatro sorteios e nada, estou perdendo a esperança – relatou.


Talvez dona Maria da Costa seja contemplada na nova regra do programa lançado este ano pela presidente Dilma que permite a aquisição de imóveis nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Ainda de acordo informações de Brasília, nesta etapa o programa prevê que mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou mesmo no caso em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil.


Agora o imóvel só poderá ser vendido antes de dez anos se a família quitar o seu valor total, incluindo o subsídio. O objetivo dessa regra é evitar a venda rápida do imóvel.


– Vamos ver se pela nova regra eles se lembram de mim, por que até agora, eu e minha filha sofremos muito sem um lar e sem condições adequadas para sua deficiência – concluiu Maria da Costa.


Devido à falta de segurança no local onde mora, a filha de dona Maria passa o dia com ela na pensão onde ela ganha um dinheirinho para sobreviver.


 


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Thais Farias

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