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TSE mantém cassação de Denilson Segóvia do PMN

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Jairo Carioca,
Com informações da Agência Brasil


Sem saída. A esperança que o deputado Denilson Segóvia tinha de se safar da cassação de seu mandato foi por água abaixo. Na decisão tomada nesta quarta-feira, o ministro Ricardo Levandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação.

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Segóvia recorreu ao TSE de uma setença do Tribunal Regional Eleitora do Acre [TER-AC], cujo relator foi o juiz Marcelo Bassetto. O juiz da corte eleitoral acriana reforçou que a norma eleitoral veda o recebimento desse tipo de doação, para a qual o art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições (9.504/97) prevê a pena de cassação do diploma. O parlamentar recebeu R$ 50 mil de uma empresa do Amazonas, a MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Esse valor corresponde a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha.


“O fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição, a meu ver, não tem o condão de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibição de doações ilimitadas às campanhas eleitorais”, disse Lewandovski durante o julgamento.


A decisão tomada pelo Superior Tribunal Eleitoral nesta quarta-feira, deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais.


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