Categories: Acre

TSE nega liminar a ex-prefeito de Tarauacá que oferecia tratamento dentário em troca de votos

Published by
Roberto Vaz

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar solicitada em favor de Erisvando Torquato do Nascimento em Habeas Corpus protocolado no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou a pena de quatro anos de prisão por compra de votos.


Erisvando Torquato foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter oferecido tratamento dentário a um elevado número de eleitores em troca de seus votos durante o pleito de 2004, no qual concorreu para reeleição ao cargo de vereador em Tarauacá-AC. A corte eleitoral acreana recebeu a denúncia e, posteriormente, condenou o candidato a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral.


Ao apresentar o pedido de Habeas Corpus ao TSE com o objetivo de anular o recebimento da denúncia, a defesa de Erisvando afirma que ao denunciar Erisvando, o MPE se omitiu ao não oferecer proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da lei 9.099/95.


Sustenta ainda que a condenação deve ser anulada, uma vez que a ausência da proposta de suspensão condicional do processo teria gerado prejuízo à defesa.


Decisão


Ao indeferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a concessão dessa medida de natureza cautelar deve ser feita se a decisão judicial tornar-se ineficaz se concedida somente no momento do julgamento definitivo da ação aliada a plausibilidade do direito invocado, requisitos que não se verificam neste habeas corpus.


“No tocante à suposta ausência do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, verifico, nesta primeira análise, que a questão sequer foi ventilada e apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o que impede a atuação desta Corte, sob pena de supressão de instância”, destacou o presidente do TSE.


“O acórdão que recebeu a denúncia e que se pretende anula encontra-se suplantado pelo acórdão, transitado em julgado, que condenou o paciente”, afirmou Lewandowski complementando com o entendimento pacífico dos tribunais de que “a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa em momento próprio”, finalizou.


Para o presidente do TSE, ainda que superadas as questões processuais, a pena final aplicada a Erisvando – 4 anos – ultrapassa o limite de 1 ano disposto no artigo 89 da lei 9.099/95. E o plenário do TSE já havia negado pedido idêntico de Habeas Corpus, feito por Erisvando, na sessão do último dia 15.


LF


Processo relacionado: HC 186217


TSE


Share
Published by
Roberto Vaz

Recent Posts

Pela 3º vez consecutiva, Recol Motors Yamaha ganha troféu de performance

A concessionária Recol Motors Yamaha, em Rio Branco, foi reconhecida pela terceira vez consecutiva como…

27/04/2024

2° edição da Churrascada Atacale tem degustação de carnes e disputa emocionante

O Atacale, com o patrocínio do Grupo GP7 e o frigorífico Frigonosso, realizou neste sábado…

27/04/2024

Polícia prende empresário apontado como um dos maiores desmatadores do Pará

O empresário madeireiro Gustavo Schulz apontado pela polícia como um dos maiores desmatadores do Pará…

27/04/2024

Suspeita de ajudar ex-fugitivos acreanos de Mossoró é presa no Ceará

Uma mulher de 21 anos, suspeita de ter ajudado os ex-fugitivos da Penitenciária Federal de…

27/04/2024

Temendo novas punições, Jovem Pan faz mudança drástica em linha editorial

A Jovem Pan segue passando por alterações e, agora, parece que a mudança será drástica.…

27/04/2024

Gladson criará secretaria para Velloso e diz que união entre Bocalom e Alysson é “lógica”

O governador do Acre Gladson Cameli (PP) anunciou neste sábado (27) que o deputado-federal Eduardo…

27/04/2024