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Prefeitura de Rio Branco vai multar quem deixar acúmulo d’água em casa; até cemitérios e floriculturas são enquadrados

Por
Roberto Vaz

Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com


Agora é Lei! A prefeitura de Rio Branco vai multar, a partir do dia 27 de janeiro do próximo ano, quem em sua residência, terreno ou comércio deixar água acumulada, facilitando a reprodução do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti.


A extensa e detalhada recomendação, com aviso de punição, foi publicada no Diário Oficial do Acre desta terça-feira, um dia depois da reunião de discussão sobre a dengue em Rio Branco, entre o prefeito Raimundo Angelim e governador Tião Viana.


Pela Lei, os proprietários, locatários, possuidores, ou responsáveis a qualquer título de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do Município de Rio Branco, são obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, bem como drenados, no caso de serem alagadiços, e a evitar quaisquer outras condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstias ao ser humano, diz a publicação oficial.


Ainda pela regra, os donos de ferro velho são obrigados a providenciar cobertura para seus locais de trabalho.


Nem os cemitérios e as floriculturas escaparam do enquadramento da administração petista.


Segundo da decisão, “As floriculturas e demais estabelecimentos que comercializam bromélias ou qualquer planta, cuja espécie acumule água, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para criar um adesivo de advertência aos consumidores, no qual deverá conter todas as orientações quanto aos cuidados sobre a proliferação do mosquito transmissor da dengue no cultivo destas plantas.


Sobre os cemitérios a lei diz que “somente será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que retenham água, se estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia, evitando a possibilidade de acúmulo do referido líquido”.


Para saber se as floriculturas estão ou não cumprindo a regra a prefeitura deve manter um serviço de fiscalização. Caso a lei seja descumprida, os fiscais ficam autorizados a apreender, remover e inutilizar os vasos, floreiras, ornamentos ou recipientes que não estiverem devidamente perfurados e preenchidos com areia, de modo a evitar o acúmulo de água.


No caso de quem vai vender um imóvel também vem um alerta de acordo com o Artigo 10 da Lei, os proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis que estiverem postos à venda ou para locação, ficam obrigados a mantê-los com os vasos sanitários vedados, caixas d’água tampadas e vedadas, ralos externos vedados, piscinas com tratamento à base de cloro, calhas desobstruídas e isentas de qualquer material que possa acumular água.


Os donos de terrenos baldios são obrigados a limpar seu quintal. Caso isso não ocorra a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fica autorizada pela Lei, a limpar o imóvel sem autorização do proprietário e o dono do terreno pode ainda ser multado.


A Lei diz que valor o será “arbitrado” pela autoridade fiscal de acordo com a gravidade da infração e as multas terão que ser pagas num prazo de trinta dias. Os valores em espécie não são especificados na publicação.


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