Edmilson Alves, de Rio Branco-AC
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Redação de ac24horas
A presidência da República tinha a sua disposição a possibilidade de vetar parcialmente o texto do Projeto de Lei nº 91/2011, que devolveria ao acriano a antiga hora do Estado.
De acordo com um teto explicativo do Senado Federal o “veto só pode ser aposto por duas razões: uma, política – o projeto ser considerado contrário ao interesse nacional – e, outra, jurídica – o projeto ser considerado inconstitucional”.
Por rito legal, a presidência poderia ter aprovado apenas a alínea e) do projeto de lei do experiente jurista e senador Pedro Taques (PDT-MT) e ter devolvido o horário dos acrianos e adiado apenas a parte que trata dos Estados do Amazonas e Pará, cujos os moradores não foram ainda consultados sobre a mudança proporcionada em 2008 por lei de autoria do então senador do Acre, Tião Viana (PT).
O veto beneficia emissoras de televisão que se veem prejudicas com a necessidade de ter que adequar parte da programação a um pequeno número de habitantes do País, os moradores do Acre, parte do Amazonas e Pará.