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Judiciário Acreano cumpre recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro

Por
Roberto Vaz

 As atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário Acreano (Tribunal de Justiça, Comarcas, Varas, Juizados Especiais e outros órgãos) estarão suspensas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em razão do recesso forense de final de ano. O expediente normal da Justiça Estadual será retomado no dia 9 de janeiro de 2012.


As unidades de 1º e 2º Graus estarão funcionando em regime de plantão para a apreciação de processos considerados urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante; apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, dentre outros. O regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Acre está definido pela Resolução nº 161/2011, do Tribunal Pleno Administrativo (DJE nº 4.558, de 18.11.2011, fls. 1 a 3).


Plantão no 2º Grau


Confira, a seguir, a escala de desembargadores plantonistas.
 
 Período
 
 
 Desembargador
 
 
 20 a 25/12
 
 
 Des.ª Eva Evangelista
 
 
 26 a 31/12
 
 
 Des. Samoel Evangelista
 
 
 01 a 06/01/2012
 
 
 Des. Adair Longuini 
 

Para distribuição de processos durante o Plantão, a Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça atende pelo telefone (68) 9984-6167 ou 9971-0145.


Plantão no 1º Grau


A Corregedoria Geral da Justiça do Acre designou os juízes plantonistas nas Comarcas do Estado, durante o período de recesso forense (20 de dezembro e 6 de janeiro), inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantão noturno, por meio das Portarias nº 35/2011 (DJE nº 4.566, de 30.11.2011, fls. 4 e 5) e 37/2011 (DJE nº 4.569, de 05.12.2011, fls. 17 e 18).


Definida a escala de juízes plantonistas, a Corregedoria Geral da Justiça também editou, no dia 1º de dezembro deste ano, a Circular nº 001/2011, com orientações gerais aos magistrados e servidores que irão atuar no período.


O documento estabelece o seguinte:
  • Durante o recesso forense, nos dias úteis, todas as unidades jurisdicionais deverão funcionar das 07h até as 18h. Após as 18h, o funcionamento será em regime de sobreaviso;
  • Os servidores trabalharão nas respectivas unidades em que estão lotados, de acordo com escala que será estabelecida pelo juiz designado para responder pela jurisdição;
  • O juiz plantonista, conforme estabelece o art. 2º, inciso III e § 5º da Resolução 161/2011, ao designar os servidores para trabalhar durante o recesso, deverá garantir um número mínimo de pessoas para atender às demandas que surjam, evitando, sempre que possível, a participação do mesmo servidor em todos os dias do plantão;
  • O juiz plantonista responsável por mais de uma Comarca, somente se deslocará à Comarca distinta da qual é titular, nos casos em que sua presença for indispensável;
  • Na Comarca de Rio Branco, nos dias 24, 25, 28 e 31 de dezembro de 2011, bem como o dia 1º de janeiro de 2012, serão designados, dentre os juízes escalados para trabalhar durante o recesso, os que serão plantonistas nos referidos dias, cabendo a estes decidir em qual das varas da Capital o serviço será prestado e os servidores que serão escalados para o plantão;
  • As Comarcas do interior do Estado, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, funcionarão em regime de sobreaviso para magistrados e servidores;
  • Na Corregedoria haverá expediente, com número reduzido de servidores.

O cidadão, advogado, membro do Ministério Público ou autoridade policial que não tenha encontrado o magistrado plantonista, poderá contatar a Corregedoria Geral da Justiça, para que seja dada a solução para o caso. A COGER pode ser contatada por meio dos telefones (68) 3302.0332 e 3302.0333.


Plantão nas unidades administrativas


De acordo com a Resolução nº 161/2011, durante os dias úteis do período de recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro), as unidades administrativas funcionarão em regime de trabalho diferenciado.


O Diretor do Foro das Comarcas e o Diretor Geral do Tribunal foram responsáveis pela elaboração da escala de servidores, prevendo o mínimo necessário para a manutenção do serviço, evitando sempre que possível a participação do mesmo servidor em todos os dias.


Agência TJ/Acre


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Roberto Vaz

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