Em nota divulgada no final da tarde de hoje [segunda, 19/12], a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde informou que desde setembro vem tentado comprar os medicamos de Janara Fernandes da Silva. Hoje (19) pela manhã a defensoria pública informou que seis meses depois de uma decisão judicial que determinou a compra dos medicamentos Normosang (hemina Humana) de 250mg/10ml, a secretaria de saúde ainda não havia cumprido a determinação.
A Defensoria Pública do Acre requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o cumprimento imediato da decisão do Tribunal de Justiça do Acre, determinando-se o sequestro de US$ 21.650,00 dos cofres públicos, cuja cotação hoje, corresponde a R$ 38.731,85 e a imediata aquisição das 08 oito ampolas do medicamento Hematina pelo Estado, sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 pelo descumprimento, sendo esta revertida, ao final, à paciente.
A secretaria não informou por que o Procuradoria Geral do Estado interpôs embargos declaratórios tentando reformar a decisão, mas garantiu que no dia 16 de dezembro foi enviado à empresa nota de entrega do medicamento para a Sesacre que aguarda uma confirmação da data da chegada do em Rio Branco.
Veja na íntegra a nota de esclarecimento:
Nota de esclarecimento
A respeito da notícia veiculada neste site dizendo que o estado descumpriu decisão judicial em relação ao medicamento de um paciente, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) vem a público esclarecer que em nenhum momento a paciente Janara Fernandes Silva ficou desamparada, tanto que o empréstimo de quatro frascos de Nomosang 250mg/10ml junto a Associação dos Portadores de Perfíria de São Paulo (Abrapo), foi feito pelo Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) onde a paciente estava internada e não pelos familiares dela, como dito na matéria. Desde que teve conhecimento do caso da paciente Janara Fernandes Silva, a Sesacre tomou todas as medidas cabíveis e legais para não deixá-la sem a medicação.
Esse medicamento é importado e não tem registro na Anvisa, e não há similar dele no Brasil. O artigo 10, inciso V e VI da Lei 9656/98 diz que estão excluídos da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domicliar. Por esse motivo, o processo licitatório foi inviabilizado e os oito frascos (quatro para a devolução do empréstimo e quatro para a continuidade do tratamento da paciente) no valor total de R$ 41.135,00 foram feitos por compra direta (sem licitação) no laboratório Pharmedic/Pharmaceuticals de São Paulo que representa no Brasil a empresa Dynamic Pharma Group Inc, localizada em Orlando, na Flórida (conforme documentos em anexo enviado por e-mail ao autor da matéria). No dia 16 de dezembro foi enviado à empresa nota de entrega do medicamento para a Sesacre que aguarda uma confirmação da data da chegada do em Rio Branco.
Desde o dia 22 de setembro que a Secretaria de Estado de Saúde está tentando comprar esse medicamento, mas precisa obedecer à burocracia vigente que não é simples. Paralelo a isso, a família entrou com ação contra o estado pedindo o remédio. A decisão judicial saiu para que a Secretaria realizasse a compra que já estava sendo providenciada.
A Sesacre não entende o motivo da ação judicial feita pela familia, uma vez que a paciente teve toda a assistência necessária e a forma como foi noticiada por este site mostra que a conotação política foi usada para mais uma vez tentar arranhar a imagem do Governo. Do contrário, o repórter teria cumprido a premissa jornalística que é a de ouvir o outro lado antes de publicar a matéria e isso não ocorreu.
Assessoria de Comunicação da Sesacre
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
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