Talvez você já tenha ouvido essa frase popular: “Tá do jeito que o diabo gosta”. Reservadas as devidas proporções, é assim que está um trecho de aproximadamente 490 km da BR 364 entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, quando se refere a fiscalização na rodovia.
Sem efetivo e estrutura para cobrir o trecho, a PRF já anunciou que não vai realizar operações após o perímetro de Sena Madureira, e a Companhia Estadual de Transito, Ciatran, não tem competência legal para atuar na estrada.
Além do mais, a PM por meio de oficio, informou á PRF que não irá atender ocorrências ou montar barreiras no trecho em questão.
Com um tráfego intenso entre a capital e o Vale do Juruá, a BR 364 vem tornando um dos pontos mais movimentados entre os trechos de rodovia federal que ligam Rio Branco ao interior do estado.
O chefe de policiamento da PRF no Acre, Neles Nilton disse que a atuação da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal vai se restringir até o limite urbano da cidade de Sena Madureira.
“Depois de Sena Madureira a gente não vai. Não temos efetivo nem estrutura. Oficialmente a BR 364 ainda não foi entregue, e o DNIT não incluiu a BR 364 até Cruzeiro do Sul na malha viária federal, portando, teoricamente esse trecho ainda não existe para a fiscalização”, disse ele.
Mas a situação é mais grave. Não só a Delegacia da PRF no Acre não possui estrutura para estender o policiamento, como a Superintendência do órgão, que funciona em Porto Velho, não autorizou até agora o deslocamento de uma equipe da capital para o Vale do Juruá. Em caso de acidente, por exemplo, nesse trecho, os envolvidos terão que se virar sozinhos.
“A gente orienta aos envolvidos a tirar fotos, pegar nomes de testemunhas e trazer aqui no posto da PRF. Ai a gente emite uma declaração de acidente de transito. Ela serve quando o condutor sai do local do acidente, e é um documento de segurança para o condutor. Acidente além de Sena Madureira a gente não vai”, garante o policial.
O comandante da Companhia Estadual de Transito, Major Márcio Alves baseia-se na legislação. Ele esclarece que a Ciatran não possui competência para atuar num trecho de rodovia federal , enfatizando no entanto, que no caso de uma acidente no perímetro urbano de uma dessas cidades, a polícia estadual pode auxiliar a PRF.
“Existe um convenio entre o Detran e o Dnit que permite a colocação de barreiras na entrada da cidade de Feijó, mas não podemos atuar em nenhum outro trecho”, esclarece o comandante.
Jairo Barbosa – jbjurua@gmail.com
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