A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Acre e decidiu proibir a Ótica Bella Visão de realizar exames de vista e prescrição de lentes de grau sem receita médica. O juiz Giodarne Dourado, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que a ótica e seu proprietário Kaleo Antônio Fernandes Maciel suspendam esses serviços, sob pena de serem multados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a ótica oferecia o serviço, feito pelo optometrista e dono da empresa Kaleo Maciel. Ele realizava os exames oftalmológicos a baixo custo, no valor de R$ 30 e, ainda, prescrevia as lentes de grau. Para o MPE, a conduta põe em risco a saúde dos consumidores, os quais acreditam se submeter um regular exame de vista.
Como forma de justificar a ausência de profissional habilitado (médico), a Ótica Bella Visão distribuía peças publicitárias informando que “a Miopia, Hipermetropia, Astigmatismo e Presbiopia não são doenças, são dificuldades de visão e são compensadas com lentes. “A ação do MPE era para que a ótica só aceitasse prescrição de lentes de grau feita por médicos, e dessa forma, garantir a saúde do consumidor”, disse Alessandra Marques, promotora de Justiça, que atua na Promotoria de Defesa do Consumidor.
O magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 2.500 mil, caso haja descumprimento da decisão.
Decisão
O magistrado fundamentou sua sentença no Art. 39 do Decreto nº 20.931/32, segundo o qual “é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.”
Para Giordane Dourado, a decisão assume um caráter pedagógico, na medida em que orienta sobre os riscos à saúde quando os cidadãos são atendidos por profissionais não qualificados.
“A decisão é relevante porque a sociedade precisa saber que o optometrista não está autorizado pela lei a realizar exames de vista. Havia muitos consumidores em Rio Branco adquirindo lentes de grau com base em consultas ilegais feitas por optometristas.”
“A ótica não poderia manter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, para a realização de exames e prescrição de lentes, nos termos dos artigos 39 do Decreto nº 20.931/32 e 16 do Decreto nº 24.492/34, muito menos aceitar receitas emitidas por quem não é médico”, conclui a sentença.
Com informações da Agência TJAC