A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2011 de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que concede às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional, administrativa e financeira será apreciada nesta quarta-feira, 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal. A PEC obteve 226 assinaturas de parlamentares favoráveis.
A reunião da CCJ, sobre a PEC 98 – acontecerá no plenário 01 da Câmara Federal. O evento será deliberativo para aprovação da proposta que tem como relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). A PEC concede à DPU, o mesmo tratamento dispensado às Defensorias Estaduais, que gozam de autonomia administrativa e funcional desde 2004.
Segundo Antônia Lúcia, “deve haver isonomia de garantias entre as defensorias. Na Defensoria dos Estados, Defensoria da União e Defensoria do Distrito Federal. Só desta forma será garantido um serviço de qualidade, tanto em nível de estado, como em nível federal”, justifica.
Para a deputada, a DPU é uma instituição fundamental para a implementação e a prática da cidadania, possibilitando o acesso à justiça para uma parcela considerável da população brasileira que não tem condições de pagar serviços jurídicos.
“O trabalho dos defensores é fruto da abnegação. Muitas vezes, faltam condições básicas para cumprir suas funções de prestar assistência jurídica à população carente, atuando perante a Justiça Federal, Trabalhista, Eleitoral, Militar e nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal”, destaca.
Existirem atualmente 481 defensores públicos federais; 7.970 Advogados públicos federais para defender a União; 1.698 membros do Ministério Público da União; 3.574 Juízes do Trabalho e 1.775 Juízes federais, “o que revela a urgente necessidade de se estruturar efetivamente a Defensoria Pública da União”, acrescenta Antônia Lúcia.
De acordo com Antônia Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) destaca a significativa importância da Defensoria Pública, ressaltando que a instituição é essencial à função jurisdicional. “Isso qualifica a DPU como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”, finaliza Antônia Lúcia.
Ray Melo, da redação de ac24horas – [email protected]