A exemplo do que acontece em todo Brasil, os advogados do Acre não gozarão das férias entre os dias 07 e 20 de janeiro. O pedido de suspensão dos prazos processuais e audiências foi negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Apenas o desembargador Roberto Barros votou a favor da suspensão de prazos. Os demais entenderam que a elasticidade contribuiria para a morosidade da Justiça.
Em nota, a OAB/AC lamentou profundamente o que classificou como “falta de sensibilidade do Poder Judiciário para com os advogados acreanos que, via de regra, contribuem enormemente para a promoção da justiça e, sempre que convocados, não medem esforços para atender aos chamamentos que lhes são dirigidos”, declaram.
– É certo que a chaga da morosidade processual certamente não advém da suspensão de alguns procedimentos processuais pelo prazo de 13 (treze) dias, período no qual as atividades das varas inclusive permaneceriam em funcionamento, assim como o pleito da OAB/AC em nada ofenderia o ritmo da marcha processual, conquanto no mês de janeiro é usual que os Magistrados estaduais estejam ausentes de suas funções, exatamente como ocorreu neste ano, quando mais de 70% (setenta por cento) dos juízes de direito de primeiro grau gozaram férias – acrescenta a ordem.
Veja abaixo, na integra a nota divulgada hoje.
NOTA AOS ADVOGADOS ACREANOS
Como é de conhecimento da comunidade jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, a exemplo do ocorrido no ano de 2010, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre a suspensão dos prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 07 a 20 de janeiro de 2012.
Tal medida, acolhida por diversos Tribunais de Justiça Brasil afora, visava oferecer aos Advogados um intervalo de 30 (trinta) dias, no qual poderiam programar suas férias de final de ano e organizar sua vida profissional para o ano vindouro, pois se trata da única classe jurídica-profissional alijada do direito ao descanso regulamentar.
Todavia, à exceção do Desembargador Roberto Barros, os demais Componentes do Tribunal Pleno Administrativo, reunidos em 07 de dezembro último, indeferiram o pedido, ao argumento principal de que o atendimento do pleito contribuiria para o aumento da morosidade judicial.
A OAB/AC lamenta profundamente a falta de sensibilidade do Poder Judiciário para com os advogados acreanos que, via de regra, contribuem enormemente para a promoção da justiça e, sempre que convocados, não medem esforços para atender aos chamamentos que lhes são dirigidos.
É certo que a chaga da morosidade processual certamente não advém da suspensão de alguns procedimentos processuais pelo prazo de 13 (treze) dias, período no qual as atividades das varas inclusive permaneceriam em funcionamento, assim como o pleito da OAB/AC em nada ofenderia o ritmo da marcha processual, conquanto no mês de janeiro é usual que os Magistrados estaduais estejam ausentes de suas funções, exatamente como ocorreu neste ano, quando mais de 70% (setenta por cento) dos juízes de direito de primeiro grau gozaram férias.
Pois que, visando contribuir com o incremento da celeridade processual, a OAB/AC implementará imediatamente a Central de Controle de Prazos Processuais, com a finalidade última de reportar ao Conselho Nacional de Justiça a paralisação abusiva dos feitos acometidos ao Poder Judiciário, de forma a demonstrar que não é o postulado descanso aos Advogados o responsável pela estagnação dos processos.
A instituição OAB/AC sente-se profundamente desprestigiada com a decisão do TJ/AC, porém, permanece altiva e jamais esmorecerá na defesa dos interesses da advocacia e da sociedade.
Rio Branco – AC, 12 de dezembro de 2011.
Conselho Pleno da OAB/AC
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