O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar requerida pela defesa de um juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, para que fosse trancado o recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o Ministério Público do Acre contesta a decisão que absolveu o juiz da prática de três crimes.
Para o ministro Lewandowski, os argumentos da defesa do juiz não são suficientes para que se determine a suspensão do recurso em trâmite no STJ, devendo-se esperar a decisão do colegiado.
A defesa do juiz alega que a situação resulta em constrangimento ilegal, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Acre o absolveu das acusações de invasão de terras públicas, formação de quadrilha e falsidade ideológica em documento particular.
“A concessão de liminar em HC se dá de forma excepcional, nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos. Ademais, entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o julgamento definitivo da Turma julgadora”, afirmou Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.366
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011
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