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MPE esqueceu promessa feita a família de homem assassinado por Hildebrando

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Mesmo com o aval do procurador de Justiça Sammy Barbosa, chefe do Ministério Público Estadual, a ação de indenização à família de “Baiano” [mecânico assassinado no dia 01 de julho de 1996, após uma sessão de tortura que ficou internacionalmente conhecida como “Crime da Motosserra”], caiu no esquecimento.


Hoje, a filha do mecânico, Emanuela Oliveira Firmino, enviou carta ao ac24horas pedindo ajuda para “refrescar a memória do Ministério Público”. Desde o julgamento do caso, que ela levantou a tese de que as pessoas que mataram seu pai, algumas já condenadas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, eram agentes públicos e estavam a serviço do Estado. Um dos condenados, Hildebrando Pascoal, pegou 18 anos de prisão.

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Segundo um especialista em direito, o Ministério Público é credenciado para entrar com a ação de pedido de indenização. Outra saída apontada pelo advogado seria uma ação feita pela família através da Defensoria Pública.


– Bem já procurei vocês e volto a procurar porque o descaso continua. Foi acordado pelo doutor Sammy que o Ministério Público iria entrar com ação de indenização para minha mãe, mas parece que caiu no esquecimento, novamente gostaria da ajuda de vocês para refrescar a memória do Ministério Público – disse Emanuela.


A reportagem entrou em contato com o Ministério Público Estadual, a atendente informou que o procurador Sammy não estava em seu gabinete. Tentamos resposta através da assessoria de imprensa. Uma funcionária de nome Camila, ficou de dar retorno. Até as 16h30 não foi feito nenhum contato.


FOI JUIZ QUEM NEGOU – Quando do fechamento da reportagem ac24horas tentou outra vez contato com o Ministério Público Estadual e um funcionário que pediu para não o nome revelado, informou que, de fato, o MPE propôs durante o julgamento uma indenização para a família de “Bainano” no valor de R$ 2 milhões, conforme permite a lei, mas que o juiz Leandro Gross negou o pedido. Agora o que cabe é uma Ação civil pública, mas a mesma só poderá ser apreciada quando o processo transitar em julgado.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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