A Defensoria Pública ingressou com uma ação contra o Governo do Acre requerendo a liberação imediata de UTI no ar para uma criança com problema cardíaco. A Justiça deu ganho de causa em favor da menor L.S.S., que além da unidade de tratamento intensivo terá ajuda de custo, agendamento e encaminhamentos para realização do tratamento adequado para o caso.
Em exames os médicos diagnosticaram que teria que se submeter a uma transposição das grandes artérias. O tratamento não é oferecido na rede pública de saúde do Acre, sendo necessário o tratamento fora de domicílio. Os médicos constataram ainda, que a criança não poderia ser removida sem auxílio de uma UTI no ar.
Os médicos forneceram o laudo do paciente aos familiares que procuraram o TFD, que autorizou o seu deslocamento através de UTI no ar, mas as autoridades da área de saúde do Governo do Acre alegaram falta de vagas, colocando a criança numa longa fila de espera que existe no sistema de saúde do Acre.
A previsão seria de que a viagem aconteceria em quinze dias, mas os médicos que acompanham o caso, afirmaram que a espera poderia causar a morte da criança. A ação foi proposta pelo núcleo de Atendimento e Assistência Preferencial da Defensoria Pública. A Justiça determinou que o Estado do Acre providenciasse no prazo de 48 horas, a UTI no ar para deslocar o paciente a uma cidade que possua hospital de referência no tratamento cardíaco que a criança necessita.
Se os gestores do sistema de saúde do Acre, descumprir a decisão judicial foi fixada multa diária de R$ 500,00 para o Governo do Acre.
Ray Melo, da redação de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com
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