O proprietário da Funerária Bom Jesus, [localizada em Rio Branco no Acre], José Aparecido Fonseca, recebeu advertência da secretaria municipal de serviços urbanos – Semsur, podendo perder a concessão de explorar os serviços funerários na capital acriana, por ter se negado a fornecer uma urna mortuária a família do senhor Geraldo da Costa Souza, falecido no dia 21 do mês passado e ainda de não prestar o atendimento social previsto na Lei Municipal nº 1.809/2010, alegando não ser o falecido natural de Rio Branco.
Ainda na advertência a Semsur esclarece que o falecido ficou por mais de 15 horas no necrotério do Hospital das Clínicas de Rio Branco, com a recusa a concessão do benefício social previsto em lei, em prestar os serviços funerários legalmente previstos e que constituem objeto principal do contrato de permissão que mantém com o Município de Rio Branco, e ainda a situação vexatória a que foi submetida a família do falecido pela condição de carência social em que vive e por não ter recebido devidamente a prestação dos serviços a que tem direito.
A advertência da Sensur à Funerária Bom Jesus, foi publicada na edição desta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado.
Salomão Matos, da redação de ac24horas
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