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Prédio da SESP terá segurança privada no valor de quase R$ hum Milhão

Por
Roberto Vaz

Enquanto o governo do Estado do Acre alardeia considerável baixa na incidência de criminalidade e números de homicídios no Acre, a própria secretaria  de segurança pública, assinou contrato no valor de quase R$ 1 milhão com empresa especializada em segurança, para fazer a guarnição do prédio da SESP, onde fica o gabinete do secretário.


O contrato coloca em debate a  D’eficiência da segurança pública, que prefere se proteger usando segurança de terceiros.


O anuncio do contrato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, pede ainda segurança armada e câmeras de vigilância.


Veja publicação:


ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
EXTRATO DO CONTRATO N° 055/2011.


Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP e a Empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.


OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação de empresa especializada, para a prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial, armada e eletrônica, com utilização de vigilantes e equipamentos eletrônicos e de filmagem, visando a proteção das instalações das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, obedecendo as quantidades de postos e de equipamentos, escalas de trabalho, obrigações e rotinas, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme regras estabelecidas no projeto básico da empresa para prestar os serviços de manutenção preventiva, conforme especificado na ARP decorrente do Pregão Eletrônico n° 224/2009 – CPL 02 e seus anexos, constante no processo n° 23107.00507/2010-51.


VALOR: O valor estimado total deste contrato é de R$ 934.537,00 (novecentos e trinta e quatro mil e quinhentos e trinta e sete reais), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico n° 224/2009 – CPL 02.


O valor deste contrato constitui apenas estimativo, pois os serviços serão executados em regime de empreitada por preço unitário, conforme a demanda a ser especificada em cada ordem de serviço, não estando a SESP obrigada a realizá-lo em sua totalidade, e não cabendo ao CONTRATADO o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.


PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até o dia 31.12.2011.


PROGRAMA DE TRABALHO: 71900506181203721210000.


ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.


FONTE DE RECURSOS: 100 – RP.


DATA DA ASSINATURA: Rio Branco, 31 de outubro de 2011.


ASSINAM: O Sr. ILDOR RENI GRAEBNER, pela Contratante, e o do outro lado o Sr. MARCOS ANTÔNIO SANTOS DA SILVA, pela Contratada.


Salomão matos, da redação de ac24horas


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Roberto Vaz

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