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Auditoria Militar se julga incompetente para decidir habeas Corpus do IPM de Militares acrianos

Por
Thais Farias

Distribuído à Segunda Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, a ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Rui Duarte Júnior e João Arthur Silveira, em favor de Jairo Teixeira de Souza e mais 12 militares, foi esbarrar no Tribunal do Pleno e tem como relator, o desembargador Feliciano Vasconcelos de Oliveira.


Segundo publicação no diário da Justiça, a Juíza titular da Auditoria Militar, reconhecendo a incompetência do juízo para processar e julgar o feito determinou sua remessa ao Tribunal Pleno Jurisdicional.


Os autos foram remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo regimental. Na primeira decisão, a juíza Maria Cesarinete, concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus, determinando a expedição de Salvo Conduto aos pacientes.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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