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Esposa de empresário condenado por pedofilia no Acre contesta decisão da justiça e diz que decisão da corte foi por dedução e não havia provas do crime

Por
Roberto Vaz

A esposa do empresário Mauricio Lisboa, condenado ontem (24), pela Câmara Criminal de Rio Branco, Acre a 14 anos de prisão por crime de pedofilia, contestou a decisão da corte e através de e-mail enviado ao ac24horas. Ela diz que a condenação de seu marido foi por mera dedução, pois não haviam provas suficientes contra ele, e que as “vítimas” mesmo em se configurado o crime, eram habituais garotas de programa. Leia e-mail:


Caríssimo Salomão,
Li a  notícia sobre o empresário acriano condenado por pedofilia que por sua vez, vem a ser pai de meus cinco filhos, amigo e companheiro  com quem convivi por 20 anos a quem me solidarizo, convicta que a vergonha não esteja com a minha família mas esteja com os outros.


Longe de qualquer crítica a você pois vi isenção na notícia,  e,  caso contrário, não me cabe fazê-las, mas alguns fatos do processo  gostaria de lhe passar porque infelizmente a Câmara manteve a decisão e  não conseguiu separar o joio do trigo pois a grande injustiça que se faz é não fazer justiça ou pelo menos de conceder um julgamento justo.


Infelizmente também os juízes esqueceram que o assunto na época foi um grande escândalo e esqueceram de contextualizar que o empresário Maurício Lisboa integrava a sociedade acriana, proprietário de  um dos hotéis mais bonitos da região norte e que lá recepcionava todas as tribos,  promovendo grandes eventos. Logicamente era um nome conhecidíssimo na sociedade local apto a ter seu nome citado em qualquer episódio,  e acredito que o jornalista Antônio Manoel tenha citado o  nome do empresário  por promover no hotel lançamentos literários e coisa afins. Aliás,  justamente no dia em que foi preso, estaria realizando naquele dia um evento da rede de homens e mulheres do qual integrava.


Assim como esta falta de contextualização, os juízes também se  equivocaram  em algumas questões do processo como o fato do acusado não ter sido reinquirido  pelo juiz de primeiro grau que o condenou, ferindo o princípio do juiz natural, enquanto o relatório  alude que acusado havia sido ouvido novamente.


Olvidaram a prova  pois apesar da denúncia não constar data do fato, lá no meio do processo uma das supostas vítimas diz ter ocorrido  em agosto/2002, período em que o acusado não se encontrava na cidade pois acompanhava uma de nossas filhas  em vestibulares pela região do sul de Minas e de Campinas.


Não se julga um pai de família, pai bom e dedicado por dedução (o juiz afirma que quando as supostas vítimas  não reconheceram o acusado estariam pressionadas psicologicamente) em contrapartida ao fato que  as vítimas reconhecem  no processo que eram habituais em programas do tipo que vagamente relatam, o que afasta a conclusão de pressão psicológica.


Falar da forma como o processo foi  apreciado, com certo descaso,  iria lhe cansar, mas eu confio que um dia, não muito longe,  você possa conferir que eu tenho razão.


Um forte abraço,
Socorro Rodrigues


 


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Roberto Vaz

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