Crime foi constatado, mas pelo abuso sexual ter o consentimento dos pais da vítima “não houve crime”, entenderam os procuradores
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Acre, entendeu por unanimidade que não é crime de abuso sexual contra criança de 12 anos, mesmo constatando em visita técnica que o crime se configurava e mandou arquivar o processo, pois o relacionamento entre a vítima e o acusado, segundo a publicação nesta quinta-feira 24, no Diário Oficial do Estado, tinha o consentimento dos pais da menor.
O arquivamento do processo de abuso sexual, teve como relatora conselheira Dra. Vanda Milani Nogueira e foi assinado pelo procurador geral do MPE, Dr. Samy Barbosa Lopes.
Confira publicação:
RESOLUÇÃO Nº: 443/2011
PROCESSO: 112/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATORA: Vanda Denir Milani Nogueira
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Abuso sexual
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SUPOSTO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA. NÃO CONSTATAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. UNÂNIME.
1 – Procedimento Administrativo Preliminar objetivando averiguar suposta situação de risco de menor, incluindo abuso sexual.
2 – Após visita técnica, constatou-se que o Denunciado mantinha um relacionamento com uma criança de 12 (doze) anos, mas seria com o consentimento dos pais dela. Após conversas, o casal resolveu por bem terminar o namoro, ficando a problemática solucionada.
3 – Pela homologação do arquivamento. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos do procedimento administrativo preliminar nº 112/2009, DECIDEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora, Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira.
Rio Branco-AC, 25 de julho de 2011.
Sammy Barbosa Lopes – Procurador-Geral de Justiça / Presidente do CSMP
Vanda Denir Milani Nogueira – Membro do CSMP / Relatora
Salomão Matos – da redação do ac24horas
salomao.matos@gmail.com
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