O relator do projeto de reforma do Código Florestal , senador Jorge Viana (PT-AC), acatou apenas dois destaques apresentados ao texto, ambos inserindo parágrafo em artigo que trata do controle de incêndios. A emenda determina que “na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente pela fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado”.
Diversos outros destaques foram considerados prejudicados, por já terem sido acolhidos no texto base do substitutivo de Jorge Viana, aprovado ontem. Na discussão, houve dúvidas sobre algumas dessas emendas já acolhidas, levando o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a reiterar apelo feito ontem, para que a comissão concedesse mais tempo para discussão da matéria.
Uma dessas emendas destacadas e já acolhidas determina que, em imóveis localizados em área de floresta na Amazônia Legal, a reserva legal “ficará reduzida” para até 50% quando o Estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas, e não “poderá ser reduzida…”, como no substitutivo original. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a emenda, dizendo que a medida representará novos desmatamentos, posição contestada pelo relator.
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