O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre terminou de julgar por volta das 11 horas da manhã de hoje, a liminar que determinava o direito à empresa Eufran Indústria e Comércio de Lâminas Ltda continuar atuando com sede na rodovia BR 364, km 04, lote 09. Por maioria os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Arquilau de Castro Melo, que delegou pela cassação da liminar.
No relatório do desembargador Arquliau, ele procurou deixar claro que o Estado deu a Eufran Indústria e Comércio todas as oportunidades de defesa durante o processo que culminou com a decisão da Comissão Politica de Incentiva as Atividades Industriais [COPIAI], de cassar a concessão da empresa.
O mandado impetrado pela defesa da empresária pretendia discutir a legalidade do ato do secretário Edvaldo Magalhães, que responde pela secretaria de estado de desenvolvimento econômico, Indústria, comércio, serviços, ciência e tecnologia. “Não há nos autos nenhum documento da empresa respondendo aos atos do Estado”, disse Arquilau.
As questões apontadas nos autos sobre falsificação de documentos, no entendimento do relator e com acompanhamento do voto da maioria dos desembargadores, “é ação ordinária que começa no primeiro grau”.
– O pesadelo acabou – disse a empresária Rosenilda Martins que assistiu ao julgamento ao lado do advogado de defesa José Wilson.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
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