Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de direito avaliados pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois estados [Acre e Mato Grosso], não tiveram nenhum curso recomendado.
Os cursos desses dois estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.
Do total de cursos de direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exames de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial – integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica – utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Salomão Matos, da redação de ac24horas com informações do Portal G1
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