Para continuar fomentando aos micro e pequenos negócios, além de incrementar a competitividade, o governador Tião Viana regulamentou o teto limite de receita bruta anual. A regulamentação já foi estabelecida através de decreto com base no que dispõe as leis complementares 139 e 123, que estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
O governador Tião Viana estabeleceu o teto de R$ 1,2 milhão, como limite de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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