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Poersch diz que Defensoria perde oportunidade de ajudar os “pobres”

Por
Roberto Gaz

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Acre, Florindo Poersch, informou hoje pela manhã, que a Defensoria Pública “perde uma grande oportunidade de solucionar os problemas que enfrentam os mais pobres”. A defensoria não participará do Convênio que será firmado com o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça para contratação de advogados dativos.


– O grande problema vivido pelas populações mais pobres é a falta de defensores. Essa medida é momentânea, o que se busca é fortalecer a Defensoria Pública do Estado do Acre – declarou o presidente.


A Associação dos Defensores Públicos também divulgou nota na manhã de hoje (18) afirmando que o Termo de Cooperação para a contratação de advogados dativos deve ser rechaçado. Segundo a instituição, “a Constituição Federal diz em seu artigo 5° que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos e elegeu, no artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública como Instituição responsável para atender as pessoas pobres”.


Ainda segundo Poersch, o convênio deverá ser firmado dentro dos próximos dez dias. Ontem as 21 horas a Comissão integrada por assessores da OAB, do Tribunal de Justiça e do Governo do Estado definiram à redação final do termo de parceria.


Veja a nota da Associação dos Defensores Públicos do Acre:


Em nota, após a realização de audiência pública ocorrida no dia 17 de novembro (quinta-feira), no auditório da OAB-AC, a Associação dos Defensores Públicos do Acre vem reafirmar ser contra ao Convênio para a contratação de advogados dativos.


Nos últimos anos, houve alterações nas Leis Complementares Federal e Estadual, a qual estenderam a atuação da Defensoria Pública, passando a Instituição atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.


O Termo de Cooperação para a contratação de advogados dativos deve ser rechaçado por alguns motivos, dentre os quais:


1°) A Constituição Federal diz em seu artigo 5° que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos e elegeu, no artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública como Instituição responsável para atender as pessoas pobres.


2°) Há um documento informando que é mais oneroso para o Estado contratar advogado dativo em vez de fazer concurso público e contratar Defensores.


Em um comparativo de custos realizado no mês de janeiro de 2011, calculou-se que o custo mensal de 10 (dez) Defensores Públicos seria de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), enquanto que os serviços de advogados dativos implicaria num custo mensal parta o Estado de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).


Em junho deste ano, a Organização dos Estados Americanos – OEA, aprovou, por unanimidade, resolução recomendando a todos os países o fortalecimento da Defensoria Pública por meio de uma Instituição independente e autônoma.


A realização do convênio no Acre trará prejuízos a Defensoria Pública. Estará indo na contramão do que já determinou a Constituição Federal, a Organização dos Estados Americanos e da própria evolução da Defensoria em todo o país.


Portanto, o direito ao acesso à Justiça é um direito fundamental, garantido pela Constituição e por tratados internacionais de Direitos Humanos. Para garantir esse direito, a Constituição determina que, em nome do Estado, é a Defensoria Pública a Instituição responsável pela orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição.


Celso Araújo Rodrigues
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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