Um fato curioso foi publicado no Diário Oficial do Acre, com relação a decisões do Conselho Superior do Ministério Público. A Resolução 249/2011, que teve como relator o presidente do Conselho, Edmar Azevedo Monteiro Filho, manda arquivar procedimento administrativo preliminar sobre a criação excessiva de animais domésticos.
Não consta o nome da autora da criação. O requerente foi o Departamento de Vigilância Sanitária, mas constatando-se que a idosa não morava mais no endereço em questão, o Colegiado resolveu arquivar o processo. Segundo a denuncia, a criação estava causando transtorno aos vizinhos.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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