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Nadando em dinheiro: Governo do Acre renova contrato com Companhia de Selva no valor de R$ 10 milhões por um ano

Por
Roberto Vaz

O Diário Oficial do Estado do Acre trás na edição desta quarta-feira (16), a renovação de contrato entre a Secretaria de Comunicação do governo – Secom e a empresa Companhia de Selva de Criação e Produções- LTDA, no valor de R$ 10 milhões, para serviços de publicidade oficial. A vigência do contrato é de 12 meses. Confira:


ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM
EXTRATO DE CONTRATO


CONTRATO Nº. 27/2011 – CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA Nº 085/2011 – CPL 02, PROCESSO Nº 0019870-7/2011


PARTES: O Governo do Estado do Acre por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM) – CONTRATANTE e a empresa COMPANHIA DE SELVA DE CRIAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA.


OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade para órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, durante 12 (doze) meses consecutivos, solicitado através do OF/SECOM/GAB/Nº 151/2011 do dia 20/04/2011, conforme as especificações constantes do ANEXO I – BRIEFING. Estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediada e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação;


Pesquisa de pré-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários; Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual; As ações de publicidade não abrangem as ações de promoção e de patrocínio.


Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado o patrocínio de projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.


A contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos, conforme prevê os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93. Sua atuação se dará por ordem e conta da contratante, na contratação de: Fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos nos itens 1.3 e 1.4 da cláusula primeira, e; Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários. As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros doze meses estão estimados em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2011 está consignado no Orçamento Fiscal do Estado, em conformidade com o detalhamento no Anexo VIII do Edital, conforme tabela anexa. A Contratante consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos, reservando-se o direito de, a seu critério, de utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos, e assim sucessivamente, caso opte pela prorrogação do Contrato. A Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.


DATA DA ASSINATURA: 01.11.2011 – Rio Branco/Ac.


VIGÊNCIA: 12 meses.


ASSINAM: LEONILDO ROSAS RODRIGUES, pela CONTRATANTE e GILBERTO BRAGA DE MELO, bem como, DAVID CRUZ SENTO-SE, pela CONTRATADA.


Salomão Matos – Da redação do ac24horas
salomao.matos@gmail.com
Rio Branco- Acre


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Roberto Vaz

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