Uma nota de esclarecimentos assinada por oito pessoas ligadas a Reitoria da Universidade Federal do Acre (Ufac) foi divulgada nesta terça-feira (08) contestando argumentos de servidores da instituição que ameaçam paralisar os trabalhos nos dias 21, 22 e 23 de novembro por suposta ausência de cumprimento de pauta reivindicatória e também em protestos contra desconto de 3,17% no pagamento desses funcionários.
O desconto foi recomendado pelo Tribunal de Contas da União e acatado pela Reitoria da Ufac, contudo, os trabalhares acreditam em “ato ilegítimo” o desconto na folha de pagamento.
“Mesmo tendo sido acintosamente desrespeitada, com todos os nossos assessores, na assembléia da ADUFAC [Associação dos Docentes da Ufac], reafirmamos a nossa conduta retilínea e a decisão de continuarmos pautando as nossas ações no diálogo aberto e franco e no compromisso moral e ético com toda a Comunidade Universitária”, diz em nota a Reitoria da Ufac.
NOTA DE ESCLARECIMENTO A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Prezados Professores, Técnicos Administrativos e Alunos da Ufac, Na qualidade de Reitora, legítima e democraticamente eleita por ampla maioria de votos dos professores, alunos e técnicos Administrativos da Ufac, mandato 200812012, vimos a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Recebemos, em 03-11-2011, por volta das 10h30min, o ato convocatório para a assembléia da Adufac, acima em destaque;
(Consultar link em PDF para visualizar detalhes). Com a importado da documento do formato PDF para esta visualização existem erros, portanto, consulte os dados diretos, link abaixo.
http://www.ufac.br/portal/docs/esclarecimento
2 – Preocupados com as inverdades, julgamento e incitação para condenação sumária da atual gestão, constantes no ato convocatório acima descrito, protocolizamos junto a secretaria da Adufac os ofícios 756 e 75712011-UFACIGAB, em destaque na folha 03;
3 – No entanto, os componentes da mesa de forma autoritária, impediram a Reitora e pró-Reitores, à revelia de muitos dos presentes, de prestar os esclarecimentos que entendíamos necessários para restabelecer aos professores presentes a verdade dos fatos.
Frente a este contexto sentimo-nos no dever de esclarecer a toda a comunidade universitária, com documentos comprobatórios do que ora informamos, a respeito das inverdades tornadas públicas pela diretoria da Adufac.
Em relação aos itens de 1 a 8, constantes no ato convocatório, temos a esclarecer o que segue:
1 – Na gestão do professor Jonas Filho, com assessoria especial do professor Aroldo Cardoso Campos, à entidades representativas dos segmentos dos docentes e técnicos administrativos foram obrigadas a recorrer a via judicial, mais uma vez, para garantir as conquistas remuneratórias consagradàs em folha de pagamento, vide documentos disponibilizados na página da UFAC, no link Notícias da Ufac.
2 – Ressalte-se que a retirada dos valores referentes a quintos/décimos, citada no item anterior, deu-se única e exclusivamente pelo encaminhamento do Ofício-Circular no 01/SRH/MP/2006, da lavra do então Secretário Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, constante na página da UFAC,
Notícias da Ufac.
3 – Não obstante a conjugação de ações internas da atual administração, acordadas em sucessivas reuniões entre a administração superior, Adufac e Sintest, objetivando a manutenção das conquistas salariais, recebemos, mais precisamente em novembro de 2009, equipe de auditoria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, cujo foco principal recaía sobre quintos/décimos, cujo resultado final redundou no Relatório de Auditoria no 0112010, amplamente divulgado e debatido entre a administração e os representantes dos segmentos docente e administrativo, resultando em um recurso contestatório, não acatado pela SRH/MPOG.
4 – Ainda, em 2010, foi publicado o Acórdão 165212010, do Tribunal de Contas da União, que aplica pesadas multas nos gestores das administrações passada e atual além de determinar a revisão de todos os valores pagos a título de quintos/décimos, conforme entendimento daquele Tribunal.
5 – Enquanto aos valores referentes ao percentual de 3,17%, resta esclarecer que através de processo originado na Adufac, a administração superior, na pessoa do Vice-Reitor, autorizou, motivado pelas informações prestadas pela então Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, a inclusão em folha de pagamento, mesmo não havendo decisão judicial favorável o que culminou com a publicação
do Acórdão no 35t2011, do Tribunal de Contas da União, que determinou a devolução dos valores pagos a título de incorporação do percentual de 3,17%, portanto, na inexistência de decisão judicial garantidora da referida vantagem. Assim sendo, fomos compelidos a providenciar o ressarcimento ao erário.
CONCLUSÃO
Do Acórdão no 35t2011, do Tribunal de Contas da União, que determinou a devolução dos valores pagos a título de incorporação do percentual de 3,17o/o, portanto, na inexistência de decisão judicial garantidora da referida vantagem. Assim sendo, fomos compelidos a providenciar o ressarcimento ao erário. Parte ilegível, favor consultar o arquivo em PDF. http://www.ufac.br/portal/docs/esclarecimento
Professores/diretores nominados. Tais benefícios vêm sendo questionados há tempos pelos órgãos de controle, não no mérito, mas no que concerne a memória de cálculo dos valores individualmente pagos. Os beneficiários, todos, sempre foram apoiados pelas administrações, nos limites da legalidade. No entanto, nada há mais a que se fazer no âmbito administrativo, tanto que tais ações encontram-se, todas, judicializadas, inclusive em um processo/ação sobre quintos/décimos, URP e Plano Collor, no STF, movido pela ADUFAC e pelo SINTEST, cujo processo encontra-se atualmente concluso ao relator. No entanto, alguns beneficiários, liderados pelos professores Aroldo e Jair, encastelados na ADUFAC, preferem, injusta e covardemente, atacar e colocar a “culpa” na atual gestão, liderada pela Prof Olinda.
Ao conhecer das inverdades que foram apregoadas no ato convocatório da ADUFAC, na tentativa irresponsável de esencadear uma paralisação das atividades acadêmicas, justo no final do semestre/ano letivo e no momento em que estaremos recebendo, no período de 07 a 11 de novembro em curso, uma equipe de avaliadores do MECiINEP, visando o recredenciamento da UFAC como Universidade, buscamos, oficialmente, garantir um espaço no início da última assembléia da ADUFAC, realizada ontem (03-11-2011), à tarde, na sede da Associação, mas fomos tratados de forma acintosamente desrespeitosa e impedidos de prestar os esclarecimentos que entendíamos necessários à correta compreensão, por parte dos professores presentes, dos motivos que a ADUFAC estava utilizando para ensejar a aprovação de uma paralisação das atividades docentes. Nunca dantes na honrosa e vitoriosa história da UFAC um dirigente máximo foi tratado com tamanha hostilidade. Vimos-nos então obrigados a nos retirar da assembléia da ADUFAC, com todos os pró-reitores e assessores que nos acompanhavam.
Dentro deste contexto de brutal hostilidade e quebra de diálogo, decidimos expor publicamente à comunidade acadêmica os esclarecimentos que pretendíamos colocar na assembléia da ADUFAC.
Nunca é demais lembrar que os professores Jair e Aroldo fizeram parte das administrações dos professores Carlito Cavalcanti e Jonas Filho, respectivamente, e certamente todos lembram qual era a prática dos mesmos e como eram popularmente conhecidos e chamados no seio da academia. Hoje são sindicalistas…
Mesmo tendo sido acintosamente desrespeitada, com todos os nossos assessores, na assembléia da ADUFAC, reafirmamos a nossa conduta retilínea e a decisão de continuarmos pautando as nossas ações no diálogo aberto e franco e no compromisso moral e ético com toda a Comunidade Universitária, que certa e sabiamente saberá reconhecer o nosso compromisso e a nossa incansável luta, claramente refletida nas ações conseqüentes empreendidas pela atual administração, na defesa dos direitos de todos os servidores e na defesa intransigente da autonomia e dos interesses maiores da Universidade, tendo sempre como documentos balizadores da nossa conduta o Estatuto, o Regimento, o Plano de esenvolvimento lnstitucional e as e as Resoluções emanadas das deliberações do Conselho Diretor e do Conselho Universitário da UFAC.
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2011.
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