O prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, vez publicar nesta terça-feira (1º/11) uma lei que autoriza o município a dá desconto de 100% nos juros e multas decorrentes do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) devido e não pago até o dia 01 de janeiro de 2010.
Contudo, os beneficiários deverão pagar o IPTU em atraso em parcela única, com vencimento de até cinco dias da assinatura do acordo. Mas para quem preferir parcelar o débito, poderão dividir em até seis meses, porém, haverá juros e multas com desconto de 50%.
Para acesso aos descontos e parcelamento, o contribuinte em atraso deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e preencher um termo de adesão em caráter irrevogável e irretratável dos débitos fiscais.
Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac
edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas
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