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Prédios onde funcionam o MPE e Defensoria Pública podem ter sofrido avarias devido a terremoto, diz promotora

Por
Roberto Gaz

A promotora de justiça especializada em habitação e urbanismo, Dra. Rita de Cássia, do Ministério Público Estadual do Acre, através da portaria N.º 0087/2011/PHABURBAN, mandou instaurar inquérito oficiando o Corpo de Bombeiros Militar do Acre e a Secretaria de Urbanismo, para que num prazo de 15 dias apresente laudo de vistoria nos prédio onde funcionam as dependências do próprio Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista que a fragilidade das edificações podem comprometer a segurança dos servidores e público/clientes que visitam as dependências desses locais.


Diz a portaria, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03), que “os dois prédio apresentaram fissuras na estrutura física, em decorrência do último abalo sísmico, registrado no início do ano na região do Peru”.


A publicação pede ainda que todos os outros prédios públicos do estado do Acre passem por vistorias semelhante, e em caso de encontrar algum tipo de irregularidade,  onde as estruturas físicas não estejam em conformidade para a segurança das pessoas, sejam interditados imediatamente sob  pena de multa.


Confira parte do teor da publicação:


Art. 5.º – O Corpo de Bombeiros Militar, no exercício da fiscalização que lhe comete e na forma do que vier a dispor o regulamento desta Lei, poderá aplicar as seguintes variáveis:


I – Multa de 05 (cinco) a 10 (dez) UPF, aos responsáveis por estabelecimentos ou edificações que, a partir de 01 (um) ano após a vigência desta Lei, não possuírem os certificados referidos no artigo 2º desta Lei;


II – Multa de 05 (cinco) a 15 (quinze) UPF, aos responsáveis por estabelecimentos


 ou edificações que deixarem de cumprir exigências que lhes forem formuladas mediante notificação regular;


III – Multa de 05 (cinco) a 15 (quinze) UPF, aqueles que de qualquer modo, embaraçarem a atuação de fiscalização;


IV – Multa de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) UPF, aqueles que de qualquer modo, retirarem ou alterarem o sistema de segurança, sem consentimento do Corpo de Bombeiros Militar do Acre;


V – Interdição temporária ou definitiva de construção ou estabelecimentos que importem em perigo sério e iminente de causar danos.”


Salomão Matos – da redação do ac24horas


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Roberto Gaz

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