As estatísticas de atendimentos e procedimentos do programa de Saúde itinerante “Cuidando dos seus Olhos”, impressiona. De acordo com balanço do Governo do Acre, em Rio Branco já foram realizados 30.700 atendimentos , mas em alguns casos o sucesso do atendimento que é feito com diagnóstico relâmpago, é contestado por pacientes que alegam terem sido vítimas de erro médico.
O servidor público Milton Menezes Júnior, 39 anos, é um desses que afirma ter sido vítima de negligência da equipe de médicos do Cuidando dos seus Olhos, contratada pelo governador e medico Tião Viana. De acordo com o servidor, ele teria procurado atendimento para resolver um problema no olho direito. Ao realizar os exames ficou constatado que Milton sofria de miopia e que um procedimento cirúrgico simples resolveria o problema.
“Fui induzido pela médica que me atendeu. Ela disse que uma cirurgia poderia fazer a devida correção, sem deixar qualquer seqüela, inclusive, ela afirmou que eu não precisaria usar óculos. Foi o que me encorajou a fazer”, diz Milton destacando que em seguida foi encaminhado para outro setor para agendar a cirurgia. O procedimento foi realizado no dia 22 de julho, porém a cirurgia que a equipe médica fez foi de catarata e não a recomendada, que seria miopia, conforme laudo medico. [Clique sobre a foto para ampliar]
“Dois dias depois da cirurgia, procurei a equipe médica, já que minha vista estava embaçada. O médico Ernani Marques receitou um colírio e pediu que eu aguardasse 30 dias, que iria normalizar minha visão”, narra o paciente, que após três meses fez novos exames, onde ficou constatado o erro médico. Milton, além de miopia, agora sofre de hipermetropia, já que a cirurgia realizada não era adequada para seu tipo de problema.
O paciente só tomou conhecimento da gravidade do erro médico ao tentar fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Só percebi as conseqüências do erro médico ao tentar fazer as provas do Enem. Não consegui ler os textos e nem as perguntas. Tudo ficava embaçado quando eu tentava fazer a leitura. Não consegui fazer a prova e me senti totalmente prejudicado pelo erro da equipe médica do programa Saúde itinerante do governador Tião Viana”, enfatiza Milton Menezes.
Se sentindo lesado o funcionário público resolveu entrar com um processo indenizatório no Juizado especial da Fazenda Pública. Milton Menezes pediu uma indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 10 mil, mas teve o pedido negado pelo juizado, que se julgou incapaz de encaminha a ação contra o Estado, “pela complexidade” que seria uma ação contra o poder público estadual.
“Eles [funcionários do juizado] me ligaram no dia seguinte e disseram que não poderiam prosseguir com a ação. O juizado alegou incompetências para encaminha o processo e pediram para eu constituir um advogado e entrar com um processo na justiça comum, mas não tenho condições de pagar por serviços jurídicos especializados. Segundo eles a ação é complexa e não é uma atribuição do juizado especial”, revela Milton.
Processo seria incompatível com atribuições do juizado especial
A reportagem procurou o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para saber se a ação indenizatória por erro médico teria sido recusada, conforme informou o reclamante Milton Menezes.
Segundo funcionários do juizado, houve apreciação da ação, mas a juíza de direito, Maria Pena Souza Nascimento pediu a extinção do processo com base no conflito de finalidades do juizado especial, que seria acolher ações sem grande complexidade e de objeto simples de contestação.
O processo seria incompatível com “os princípios norteados dos juizados (arts. 2º e 3º da lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 27 da lei nº 12.153/2009). Conforme a decisão proferida pela juíza, o processo por erro médico exigirá a realização de perícia médica, cuja complexidade sobrepuja a definição do exame técnico previsto no art. 10 da lei nº 12.153/2009 – a demanda segundo o juizado pode ser recebida pela Justiça comum que tem atribuições para requerer exames mais detalhados do reclamante.
a informação da serventia judiciária afirma que “os direitos do paciente não foram negados”. Milton Meneses teria entrado com a ação indenizatória em uma instância inadequada para comprovar se houve o erro médico. [ Clique sobre a foto para ampliar]
Equipe de Saúde Itinerante não foi notificada
No Hospital das Clínicas de Rio Branco, Tiago Portela, um dos coordenadores do programa Saúde Itinerante – Cuidando dos seus Olhos disse que a equipe médica não teria recebido nenhuma notificação judicial sobre a acusação de erro médico. Portela disse ainda, que os médicos estariam à disposição para realizar novos exames sobre o estado clínico do paciente, para averiguar se realmente houve um erro no procedimento cirúrgico, como alega Milton Menezes.
“Ainda não fomos notificados sobre essa ação de erro médico. Assim que chegar algo desta natureza na coordenação do programa, estaremos abertos a proceder todos os exames como determina a lei. Para que seja constatado que tenha ocorrido algum tipo de erro no procedimento cirúrgico são necessários exames mais aprofundados. Vamos aguardar e faremos todos os esclarecimentos necessários sobre o caso”, diz Tiago Portela.
Ray Melo, da redação de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com
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