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INSS quer ressarcimento com acidentes de trânsito grave

Por
Thais Farias

O governo federal vai começar a cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito grave causados por motoristas infratores. A primeira ação, chamada de regressiva, será ajuizada nesta quinta-feira (3) pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal. O motorista que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu e o INSS agora está pagando pensão para a sua esposa. O acidente ocorreu em abril de 2008, no Distrito Federal, e de lá para cá o INSS já gastou R$ 90,82 mil.

O INSS gasta por ano R$ 8 bilhões com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes. Com essas ações regressivas, o governo quer também ajudar na política nacional de prevenção de acidentes, contribuindo para a redução do número de mortes nas estradas e rodovias do País. O principal alvo das ações são motoristas que tenham causado acidentes graves por dirigir embriagados ou em alta velocidade.

As ações regressivas são polêmicas, mas já estão sendo ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas consideradas responsáveis por acidentes de trabalho. O Conselho Nacional de Previdência Social já determinou ao INSS que aumento o número de ações desse tipo para garantir o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios de auxílio doença durante o período de afastamento e nos casos de morte.


De acordo com o processo, o réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, depois de ter bebido. Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo de que estaria colocando em risco a vida de todos. Mesmo assim, o réu manteve postura indiferente, respondendo que “gostava de aventura”. Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.


Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão mensal de R$ 2.133,14 para a viúva. O benefício somente se extinguirá com a morte da pensionista. Como ela tem atualmente 37 anos, a expectativa do INSS é que a pensão continuará a ser paga por aproximadamente mais 43 anos. Serão pelo menos mais 559 prestações mensais.


Fonte: Agência Estado


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Thais Farias

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