Cabe esclarecer a população que todas as informações divulgadas pela assessoria da Associação dos Defensores Públicos do Acre são verídicas.
O magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte requerida fornecesse e/ou autorizasse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o tratamento que foi prescrito pelo médico, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Portanto, as decisões publicadas pela assessoria da ADPACRE na imprensa são pautadas em informações verdadeiras, repassadas pelos próprios Defensores.
Cabe enfatizar que não está sendo discutido o fato da UNIMED ter cumprindo ou não a decisão judicial. O que está sendo divulgado é o trabalho realizado pelos Defensores Públicos em defesa da população carente deste Estado.
A Defensoria Pública está prevista na Constituição Federal como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Ou seja, coube a Defensoria Pública a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas carentes.
Por fim, cabe lembrar que a Constituição Federal assegura que todos os julgamentos e decisões judiciais são públicos.
Direção da Associação dos Defensores Públicos do Acre.
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