Na sessão realizada na última quinta-feira, 27 de outubro, a Câmara Criminal decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus nº 0002311-77.2011.8.01.0000 impetrado em favor do empresário Paulo Cândido de Souza, que foi preso em flagrante no dia 29 de setembro deste ano, após ter atropelado o casal Wederson Alexandre de Souza Furtado e a mulher dele, Maria Raimunda de Oliveira Coelho.
O Juiz Convocado Leandro Gross, relator do processo, afirma que “as alegações de defesa do Impetrante deverão ser descartadas, pois os autos comprovam que há necessidade da decisão de converter sua prisão em flagrante para prisão preventiva.”
“Não se diga que se trata de delito de trânsito, pois os autos comprovam, até o momento, que desentendimentos anteriores culminaram na ação delituosa do Paciente que, a meu ver, deverá continuar segregado, preventivamente”, afirmou Leandro Gross em seu voto.
A referida decisão identifica a presença dos pressupostos processuais para decretação da preventiva e os fundamentos utilizados são plausíveis: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação penal.
De acordo com os autos do processo, “o empresário atropelou as vítimas (motociclistas) com uma caminhonete (de porte médio), em tese, com a intenção de matá-las, e, ainda, continuou arrastando a motocicleta até ser parado pelo Policial Federal.”
Participaram do julgamento o Juiz Convocado Leandro Gross (Relator) e os Desembargadores Roberto Barros (Membro) e Feliciano Vasconcelos (Presidente em exercício).
AGÊNCIA TJAC
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