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Unimed é condenada fornecer atendimento fora do Estado à paciente de Rio Branco

Por
Roberto Vaz

A crise que se instalou no plano de saúde da Unimed no Acre, continua. Depois das denúncias que partiram até de médicos credenciados ao plano, os pacientes começam a acionar juridicamente a Unimed, por negativas em realizar tratamento de saúde fora do Estado.


O associado C.M.L.M., procurou a Defensoria Pública do Acre, para ingressar com uma ação, requerendo o atendimento previamente acordado na assinatura do contrato com a Unimed, além de ressarcimento por danos morais e matérias.


O Paciente alega que teve negado pelo plano de saúde da Unimed, o direito de realizar tratamento na cidade de Goiânia. Associado ao plano a mais de 13 anos, C.M.L.M., entrou com uma solicitação, em junho deste ano, para tratamento oftalmológico e foi indeferido pela Unimed.


O quadro apresentado pelo paciente, segundo laudo médico é de retinopatia diabética pré-proliferativa com muculapatia associada em ambos os olhos. Consta ainda, que o paciente foi tratado em 2007, no Acre, com laser de retina, mas que não correspondeu de forma positiva ao tratamento, comprometendo sua visão.


O médico especialista que assistiu o paciente, diante da gravidade do quadro de saúde, propôs que fossem feitas aplicações de laser e terapia antiangiogênica – terapia que se baseia na aplicação, ao redor dos olhos, da medicação Anecortave [substância que paralisa o crescimento dos vasos anormais].


A defensora pública Luiza Horta Cesário Rosa, representou o paciente na ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos de tutela e danos materiais e morais contra a Unimed Rio Branco.


A Justiça deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a UNIMED forneça e autorize, no prazo de 48 horas, o tratamento que foi prescrito pelo médico, sob pena de multa de R$ 10 mil.


Ray Melo, da redação de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com


Com informações da assessoria da Defensoria Pública


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Roberto Vaz

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