Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, ontem (27), abertura de inquérito cível público, pela Promotora de Justiça e do Meio Ambiente Mery Cristina Amaral, para apurar possíveis irregularidades no plano de manejo florestal na reserva estadual do Antimary.
Na publicação, a promotoria intima ainda o então deputado estadual ,Wesley Rocha, autor das denúncias e o secretário de floresta João Paulo Mastrangelo, para que tragam cópias de todos os documentos juntados até o momento, incluindo matérias jornalísticas de todas as mídias, para constatarr a veracidade dos fatos.
Confira publicação completa do Diário Oficial:
PORTARIA Nº 0205/2011/PMA
Ref.: ICP nº. 06.2011.000702-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, representada pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº. 7.347/85, e Considerando que é função institucional do Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-se, ainda, de zelar pelo efetivo respeito ao Poder Público, aos serviços de relevância pública, e aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; Considerando o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual é atribuído, ao Ministério Público a função de promover o Inquérito Civil, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Considerando que segundo a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, nº. 23, de 17 de setembro de 2007, parágrafos 6º e 7º, do art. 2º, que disciplina no âmbito do Ministério Público, normas gerais para a instauração e tramitação do Inquérito Civil; Considerando também o Ato nº. 010/2008, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
Considerando que o conceito de meio ambiente, contido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é amplo, segundo o qual meio ambiente é o “conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, enquadrando todos os tipos de degradação ambiental existentes; Considerando que a supracitada Lei, no art. 3º, inciso III, define como poluição, a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e, a mesma Lei, no art. 3º, inciso IV, define como poluidor” a pessoa física ou jurídica, de direito pública ou privado, responsável, direito ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, indicando, ainda, no art. 4º, inciso VII, e art., parágrafo 1º, que a Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independe os danos causados, independentemente da existência de culpa; Considerando o quê dispõe o art. 2º do Código Florestal – Lei 4.771/65, sobre áreas de preservação permanente às margens de cursos d’águas, protegendo a vegetação ciliar, e restringindo o uso destas áreas, consideradas relevantes para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas; Considerando que chegou a esta Promotoria Especializada informações referentes a possíveis irregularidades e danos ambientais ocorridos por ocasião da exploração madeireira, durante a execução do Plano de Manejo na Floresta Estadual do Antimary;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTAURAR o Inquérito Civil Público, visando elucidar a ocorrência de possíveis danos ao meio ambiente, em desconformidade com a legislação ambiental, DETERMINANDO, desde logo, o seguinte: a) A juntada de todos os documentos existentes que tratem sobre o referido tema, já encaminhados a esta Promotoria de Meio Ambiente;
b) Fazer levantamento de todas as matérias jornalísticas sobre o tema, e juntar ao procedimento, inclusive entrevistas em programas televisivos; c) Oficiar ao INCRA requisitando informações sobre a situação fundiária atual da área sobre a qual se localiza a Floresta Estadual do Antimary, no prazo de 10 dias; d) Oficiar ao IMAC requisitando cópia integral do procedimento de licenciamento do Plano de Manejo Florestal que está em andamento na referida Floresta Estadual, bem como relatório de vistoria técnica realizado recentemente, e cópia de eventuais Notificações ou Autos de Infração já lavrados;
e) Oficiar à Secretaria Estadual de Floresta, requisitando o envio de todas as informações disponíveis sobre o licenciamento e monitoramento do Plano de Manejo em tela;
f) Convidar o Senhor Dep. Estadual Wherles Fernandes da Rocha, para em dia e hora que melhor lhe aprouver, prestar declarações sobre as eventuais irregularidades apontadas;
g) Convidar o Senhor Secretário Estadual de Floresta, João Paulo Santos Mastrangelo, para em dia e hora que melhor lhe aprouver, prestar declarações sobre as eventuais irregularidades apontadas;
h) Nomeio a servidora Vanilda da Silva Bezerra para secretariar o presente Inquérito. Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 24 de outubro de 2011.
Meri Cristina Amaral Gonçalves
Promotora de Justiça
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