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TRT e Procuradoria Federal assinam ato conjunto para reduzir custos em processo trabalhista‏

A União somente receberá intimação da Justiça do Trabalho em Rondônia nos casos de execução de contribuição previdenciária quando o valor das contribuições devidas no processo trabalhista for superior a R$ 10 mil.

O parágrafo único do ato conjunto assinado na tarde de quinta-feira (20) pela presidente do TRT de Rondônia e Acre, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur e o procurador chefe substituto da Procuradoria Federal em Rondônia, André Lopes de Sousa, prevê o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que a Procuradoria Federal julgar necessário.
A execução de contribuição previdenciária com qualquer valor seguirá de ofício, independente de manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
As intimações com valores acima do limite de R$ 10 mil serão emitidas em Porto Velho, com a retirada dos autos em carga pela Procuradoria diretamente na Secretaria das Varas. E nas demais Varas do Trabalho do Estado de Rondônia, por correspondência endereçada ao Núcleo de Execuções Trabalhistas, com cópia do acordo, da decisão e dos cálculos.
Cooperação
Na ocasião foi assinado também o quarto termo aditivo ao ato de cooperação técnica entre o TRT e a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia, com o objetivo de manter o uso dos serviços de malote da Justiça do Trabalho para devolução dos autos de processos trabalhistas, nos quais atuarem as respectivas VTs de origem no interior do Estado de Rondônia.
O procurador André Sousa disse que a renovação do termo de cooperação diminui os custos e representa uma economia considerável tanto para a Justiça Especializada quanto para a União.
Ascom TRT 14

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