O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao pedido do Rio Branco/AC de ser mantido como participante da Série C do Campeonato Brasileiro. Disputando a fase decisiva da competição, a equipe acabou perdendo sua vaga. Agora, o Luverdense/MT, principal interessado no julgamento, espera ser incluído na segunda fase do torneio. É grande a possibilidade da remarcação de partidas, entretanto tal situação será resolvida pela diretoria de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Armando Melo, advogado do Rio Branco/AC, defendeu a equipe, pregando que o clube possui um papel maior que o futebol, tamanha a representatividade para o estado. Ele ainda garantiu que a ação promovida na justiça comum não teve a participação da instituição acreana. “Nós já tínhamos nos conformado em jogar longe da torcida” analisou.
Entretanto, nesta quinta-feira, dia 13 de outubro, o apelo feito pelo advogado do Rio Branco/AC não foi capaz de comover o relator Flávio Zveiter e nenhum dos outros auditores, com exceção do presidente Rubens Approbatto. Como resultado final, o clube acreano acabou excluído da competição por cinco votos a um, pela infração ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça (CBJD).
Já em relação a multa de R$ 13.385,37 os votos foram mais díspares, havendo um empate em três votos. Neste caso, o réu acabou sendo favorecido e não irá necessitar efetuar o pagamento, quanto a denúncia no artigo 191 incisos I, II e III do CBJD.
Entenda melhor as punições:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.
Com informações do STJD