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Comissão elabora minuta do Termo de Cooperação que regulamenta contratação de advogados dativos no Acre

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A Comissão interinstitucional formada por membros da OAB-AC, TJAC, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado do Acre se reuniu para formular a proposta de Termo de Cooperação Técnica destinado a regulamentar a advocacia dativa no Estado do Acre.

Entre os assuntos debatidos no termo, a comissão elaborou e destacou alguns pontos importantes. De acordo com o grupo, a nomeação de defensores dativos não poderá substituir a atuação da Defensoria Pública, sendo serviço de caráter suplementar à atuação dos defensores, nos casos em que a Defensoria, por limitação de seu quadro de pessoal, não possa atender à demanda.

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Outro ponto debatido é que, tendo em vista o seu caráter suplementar, não poderá ser nomeado defensor dativo para o ajuizamento de quaisquer causas.

Segundo sugestão da comissão, os defensores dativos serão previamente cadastrados pela OAB-AC, devendo ser nomeados pelo sistema de rodízio e o Estado do Acre não se oporá ao pagamento dos honorários fixados dentro dos parâmetros fixados pelo Termo de Cooperação Técnica, efetuando o pagamento tão logo determinado.

Durante o encontro também foi apontado um realinhamento da tabela de honorários vigente, bem com a ampliação e o detalhamento dos atos e procedimentos nela descritos.

Fazem parte desta comissão o secretário-geral da OAB-AC, Erick Venâncio, o juiz auxiliar da presidência do TJAC, Laudivon Nogueira, o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Fernandes e o Defensor Público Geral, Dion Nóbrega. Também participaram deste encontro o Subdefensor Público Geral, Fernando Moraes de Souza e os procuradores do Estado João Paulo Aguiar e Mayko Figale.

O representante da OAB-AC, secretário-geral Erick Venâncio, esclarece o papel da OAB-AC neste processo. “A OAB-AC apóia e estimula o desenvolvimento e o aparelhamento da Defensoria Pública. A função dos defensores dativos não é substituir nem prejudicar a instituição, pois ele somente deve ser nomeado em casos excepcionais, nos quais a Defensoria não possa atuar assim atestado pelo juiz da causa no caso concreto. Este termo de cooperação está sendo construído com a participação de várias instituições, inclusive da Defensoria”.

A minuta do Termo será apresentada no próximo dia 26 de outubro, devendo ser submetida às entidades envolvidas, para posterior debate e aprovação.

A minuta do Termo será apresentada no próximo dia 26 de outubro, devendo ser submetida às entidades envolvidas, para posterior debate e aprovação.

Assessoria de Imprensa OAB-AC

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