A Justiça Federal condenou o pecuarista José Tavares do Couto Neto, da empresa Agropecuária Vale do Rio Acre S/A, a devolver solidariamente a quantia de R$ 2,7 milhões frutos de fraude em convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Em 2006, José Tavares foi condenado a sete anos e quatro meses no regime semi-aberto. A ação do MPF acusava os condenados de desvio de valores integrantes de incentivos fiscais concedidos pela Sudam por intermédio do Banco da Amazônia. A principal modalidade de fraude aplicada no caso foi o uso de notas fiscais frias, inclusive de empresa individual cujo titular já havia falecido.
Os recursos desviados deveriam ser usados para o desenvolvimento regional e só eram liberados se fossem apresentados projetos considerados viáveis e que pudessem projetar a participação do Estado na economia nacional.
O Juiz Federal Substituo Guilherme Michelazzo Bueno, que proferiu a sentença, determinou ainda o cancelamento do projeto aprovado para aplicação de incentivos fiscais em favor da Agropecuária Vale do Rio Acre.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF
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