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Márcio Bittar assina carta sobre dividendos do Petróleo; Senado deve votar matéria nesta segunda-feira

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Integrante da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democratização na Distribuição dos Recursos Provenientes do Petróleo Extraído da Plataforma Continental, o deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC) assina conjuntamente com o presidente da referida Frente uma carta que pontua e questiona Estados produtores que se recusam a partilhar dividendos da nova camada Pré-Sal do Petróleo.


O Senado Federal vai realizar sessão deliberativa extraordinária nesta segunda-feira (10) e deve pôr em pauta de votação propostas sobre partilha dos royalties do petróleo entre estados produtores e não-produtores.

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Entre as indagações dos deputados, o porquê de as riquezas pertencentes à nação brasileira, como reza a Constituição Federal de 1988, não serem particionadas  entre todos os Estados e Municípios ficando apenas com poucos Estados.  Também questionam o argumento de Estados produtores que alegam ‘reparos ambientes’ para não partilhar ganhos do Pré-Sal.


Leia a integra da carta:


Na iminência da apreciação pelo Congresso Nacional do veto Presidencial à emenda do Pré-sal – que prevê a partilha igualitária dos recursos da exploração do petróleo – encaminhamos uma relação de esclarecimentos e a proposta da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democratização na Distribuição dos Recursos Provenientes do Petróleo Extraído da Plataforma Continental para corrigirmos as atuais disfunções e, daqui pra frente, dividirmos esse direito que é de todos os cidadãos, estados e municípios brasileiros.


Deputado Márcio Bittar (PSDB-AC)
Membro da Frente


Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS)
Presidente da Frente


 


 


POR QUE ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM DE SER PRIVILEGIADOS NA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA DO PETRÓLEO DA PLATAFORMA CONTINENTAL?


– Os recursos naturais da Plataforma Continental são bens da União (Artigo 20, inciso V, da Constituição Federal), portanto não existe Estado e/ou Município produtor;


– O contrato de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural é firmado entre a União, por intermédio da ANP, e as companhias de petróleo. Nenhum Estado e/ou Município é parte neste contrato;

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– O contrato de concessão determina o valor da alíquota dos royalties e não a forma de distribuição de sua arrecadação. Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados com Royalties e Participações Especiais são definidos em Lei. Não se pode, portanto, falar em quebra de contrato;


– Royalties não têm nada a ver com reparação de dano ambiental. A Constituição determina que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (Artigo 225, parágrafo 2º). Os Royalties são uma compensação financeira pela produção de petróleo e gás natural (recursos não renováveis). Portanto, os Estados e/ou Municípios atualmente privilegiados não podem usar o argumento de compensação ambiental porque o recurso não se refere a este fato;


– Quem protege estas riquezas em mar aberto são as Forças Armadas, que são custeadas com recursos da União;


– Foi a Petrobrás que descobriu o petróleo na bacia de Campos e nos campos de Pré-Sal. A Petrobrás é uma empresa pública e de TODOS os brasileiros!;


– As companhias de petróleo detentoras de contrato de concessão, que estão produzindo no pós-sal, têm o direito assegurado de explorar o pré-sal na sua área de concessão, isso porque a legislação não limita a profundidade da área a ser explorada;


Em consequência, a produção das áreas do pré-sal já concedidas (28% da área do pré-sal) vai aumentar de forma expressiva no futuro (após a produção no pós-sal), sendo que não se sabe ainda qual é a reserva total de petróleo desta área. Vale dizer, que Estados e Municípios confrontantes vão receber ainda muito mais recursos por conta do pré-sal já concedido;


– Mesmo sabendo que NADA JUSTIFICA um privilégio para nenhuma unidade da federação, propõe-se implementar regra de transição com base na média da arrecadação dos últimos 5  (cinco) anos dos Estados e Municípios privilegiados;


– Sabemos que a distribuição da forma atual tem previsão da Lei. Ninguém de nós deseja a inviabilização orçamentária dos Estados e Municípios privilegiados, por isso propomos:


* Manter os valores a estes Estados/Municípios pela média recebida pelos mesmos nos últimos 5 (cinco) anos e;


* Estabelecer como índice redutor desta participação, o valor que o respectivo Estado tiver direito segundo a nova distribuição aprovada.


– A arrecadação de Royalties é influenciada por 3 (três) fatores, sendo:


* Produção de petróleo;


* Preço, em dólar (US$), por barril;


* Taxa de câmbio.


Por essa razão, é possível que a referida arrecadação de cada ano seja absolutamente diferente, por isso é que propomos a média dos últimos 5 (cinco) anos como forma compensatória aos Estados e Municípios privilegiados;


– Acrescente-se, que grande parte do petróleo extraído da Plataforma Continental é exportada diretamente dos campos de petróleo por meio de navios, sem ter nenhum contato com o estado confrontante, portanto não gera nenhum direito;


– Sugerimos ainda que nas participações especiais, em que o governo propõe reduzir sua participação de 50% para 46%, o valor seja reduzido para 40%. Nos royalties, concordamos com a proposta do governo de reduzir sua participação de 30% para 20%.


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