A prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino de Siqueira, fez publicar no Diário Oficial da última sexta-feira (30) uma lei municipal com 38 artigos que regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Como facilidade, a nova lei institui alvará de funcionamento provisório para permitir o rápido início de operações dos estabelecimentos micros empreendedores, logo após o ato de registro nos órgãos federais.
A lei ainda conta com a chamada “fiscalização orientadora” em contraposição a fiscalização repressora, que costuma ser aplicada pelo maior município do Estado, a capital Rio Branco.
Além de direcionar que as pequenas empresas tenham prioridade nas compras da prefeitura, o novo regimento ainda obriga que companhias vencedoras de licitações acima de R$ 80 mil contratem os micros empreendedores de Tarauacá como terceirizados.
“Nas licitações para a aquisição de bens, produtos e serviços de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, a administração pública municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte”, diz um dos artigo da lei 706/2011.
Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac
edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas
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