A menor Nicole Maria Moura de Pinho ganhou direito ao medicamento denominado Diazóxido através de mandado de segurança julgado procedente pela desembargadora Eva Evangelista. A falta de tal medicamento, segundo relatório da juíza, “poderá ocasionar à paciente danos de natureza irreversíveis”.
Após vários exames a equipe médica que atendeu a menor que é representada no processo por seu pai, Fredson Saldanha, apresentava suspeita de “hipoglicemia hiperinsulinêmica”. O remédio dosado é para evitar danos neurológicos de natureza irreversíveis e tem a função de manter o controle glicêmico da paciente.
A família se julgou economicamente incapaz de comprar o medicamento que custa no mercado, cerca de R$ 40,00 a cápsula. A menor deve tomar uma cápsula de 8/8 horas. Nicole encontra-se na cidade de Porto Alegre/RS incapaz de voltar para seu endereço, dada a impossibilidade de do medicamento na rede de saúde pública deste Estado e a negativa de custear o medicamento por parte da secretaria de saúde pública.
Diante da situação de não poder voltar sem a garantia do medicamento, a juíza reportou-se aos efeitos da doença sobre o organismo humano bem como a necessidade do tratamento para configurar o perigo da demora e a plausibilidade do direito alegado, deferindo a liminar e dando ao Governo do Acre o prazo de 48 horas para providenciar o medicamento.
Diz um dos trechos da decisão:
(…) Para o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fato ainda indeterminado, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.”
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…
Um homicídio envolvendo uma disputa por terras chocou o município de Amapá, localizado a 310…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Poder Judiciário do Tocantins para…
"Crianças não são soldados, escola não é quartel". A fala do doutor em educação José…