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Menor ganha direito a medicamento através mandado de segurança

A menor Nicole Maria Moura de Pinho ganhou direito ao medicamento denominado Diazóxido através de mandado de segurança julgado procedente pela desembargadora Eva Evangelista. A falta de tal medicamento, segundo relatório da juíza, “poderá ocasionar à paciente danos de natureza irreversíveis”.
Após vários exames a equipe médica que atendeu a menor que é representada no processo por seu pai, Fredson Saldanha, apresentava suspeita de “hipoglicemia hiperinsulinêmica”. O remédio dosado é para evitar danos neurológicos de natureza irreversíveis e tem a função de manter o controle glicêmico da paciente.


A família se julgou economicamente incapaz de comprar o medicamento que custa no mercado, cerca de R$ 40,00 a cápsula. A menor deve tomar uma cápsula de 8/8 horas. Nicole encontra-se na cidade de Porto Alegre/RS incapaz de voltar para seu endereço, dada a impossibilidade de do medicamento na rede de saúde pública deste Estado e a negativa de custear o medicamento por parte da secretaria de saúde pública.


Diante da situação de não poder voltar sem a garantia do medicamento, a juíza reportou-se aos efeitos da doença sobre o organismo humano bem como a necessidade do tratamento para configurar o perigo da demora e a plausibilidade do direito alegado, deferindo a liminar e dando ao Governo do Acre o prazo de 48 horas para providenciar o medicamento.


Diz um dos trechos da decisão:


(…) Para o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fato ainda indeterminado, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.”


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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