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Corregedorias da Amazônia Legal discutem ferramenta para regularização fundiária

Por
Roberto Vaz

Com o objetivo de estimular a análise de mecanismos de registro utilizados em outros países que possam contribuir para resolver o problema do registro de terras urbanas e rurais no Brasil, o Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove entre hoje (29) e amanhã (30) o workshop “Registro Torrens – ferramenta para regularização fundiária na Amazônia Legal?”.


Autoridades do Judiciário e do Executivo que lidam com a questão do registro de terras na região amazônica participam do debate, cujo tema é o Registro Torrens, uma ferramenta jurídica que oferece mais segurança nos registros de propriedades e já é utilizada com sucesso em diversos países.


Representando o Tribunal de Justiça do Acre, o Desembargador Arquilau Melo, Corregedor Geral da Justiça e membro do Comitê Executivo do Fórum, participa do evento, juntamente com todos os demais corregedores dos Tribunais de Justiça da Amazônia Legal.


Além de palestrantes brasileiros, o workshop também conta com a participação de especialistas da Espanha – país-sede do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder), entidade que reúne mais de 40 países europeus e americanos. O evento é realizado em parceria com a Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral).


O que é Registro Torrens
Trata-se de um tipo de registro criado em 1881, por Ruy Barbosa, e específico para imóveis rurais. A sua efetivação acontece após o cumprimento de um rigoroso processo especificado em lei (Lei nº 6.015/73).


O requerente precisa, para isso, juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade do bem, sendo que a titularidade passa a ser considerada tão inequívoca que não pode mais ser impugnada por qualquer pessoa. Tal titularidade conta, também, com o acompanhamento e intervenção do Ministério Público.


A maior característica desse tipo de registro é que, uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta e não admite prova em contrário, como os registros públicos. Muito embora seja reconhecido como um instrumento eficiente de regularização fundiária em outros países, o Torrens não é muito difundido no Brasil.


Fonte: Site Última Instância


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Roberto Vaz

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