O assunto já é alvo de um procedimento preparatório. O Ministério Público entende que contraria o interesse público serem as pessoas obrigadas a agir na clandestinidade e na ilegalidade, vez que todas as edificações devem ser construídas obedecendo e seguindo todas as regras e normas, acompanhadas de fiscalização competente, observando controle ambiental, zoneamento e planejamento urbano.
Essas regras, segundo depoimento do senhor Bartolomeu Bispo dos Santos valem somente para os prédios públicos que foram edificados no local. A prefeitura vem negando, segundo o morador, os meios legais para que erga a sua propriedade com a documentação estabelecida. A alegação do município pelo que consta no extenso relatório do Ministério Público é a falta de documentação comprobatório de propriedade.
– Implica que a Cohab, responsável pela implantação do empreendimento – Conjunto Montanhês deve fornecer a autorização para construção ao proprietário do lete – diz a promotora Rita de Cássia.
Bartolomeu já foi notificado duas vezes pelos fiscais da prefeitura e sua obra foi embargada pela falta de licença para construção. A promotora já tomou providências instrutórias e quer saber da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, assim como da Cohab, quais as providências adotadas para a regularização do terreno do senhor Bartolomeu.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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