Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26) o decreto governamental nº 2.635 que regulamenta o Convênio ICMS nº 03, de 19 de janeiro de 2007, isentando de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado para dirigir veículo convencional normal.
Para serem contemplados com a isenção fiscal, os veículos especialmente destinados aos portadores de deficiências não poderão ultrapassar o valor de R$ 70 mil e precisam também de amparo de regra federal que estabelece o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -.
A lei considera como pessoa portadora de deficiência física, “aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções motoras”. Necessariamente, o portador deverá apresentar laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, especificando o tipo de deficiência.
Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac
edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas
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