A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Portaria nº 2.383/2011, publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 4.523, fl. 03), determina a suspensão imediata de todos os pagamentos de gratificação de capacitação concedidos aos seus servidores com apoio em certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
Da mesma forma, determina o sobrestamento de todos os processos em trâmite que tenham por objeto a concessão de gratificação de capacitação a partir de cursos oferecidos pelo referido instituto, até ulterior deliberação.
A medida administrativa leva em consideração o relato de uma investigação conduzida pela Diretoria de Recursos Humanos (Ofício nº 250/2011, de 24.05.2011), a partir da qual foram identificados diversos elementos de prova e várias irregularidades nos cursos oferecidos e nos respectivos certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Considera também o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, de acordo com o qual os cursos disponibilizados pelo instituto não se enquadram na categoria de curso técnico de educação profissional, como regulamenta o Conselho Nacional de Educação, a despeito de assim estarem referidos nos certificados emitidos.
O ato suspensivo, porém, não configura violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, vez que os servidores atingidos pela medida serão devidamente cientificados para que se manifestem a respeito.
Por fim, vale ressaltar declaração do Presidente do TJAC, Desembargador Adair Longuini, acerca da questão: “a Administração Pública, em respeito aos princípios da legalidade e da transparência, ao mesmo tempo em que deve preservar o seu corpo funcional da ação inescrupulosa de empresas, que somente visam o lucro em detrimento da formação e qualificação profissional, tem a obrigação de adotar medidas necessárias para esclarecer eventuais dúvidas”.
AGÊNCIA TJAC
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