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Anibal defende aprovação do projeto que regulamenta sigilo de documentos oficiais

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O senador Anibal Diniz (PT-AC) defendeu nesta quinta-feira (22) a aprovação do projeto (PLC 41/2010) que regulamenta o sigilo de documentos secretos do governo, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, em vez do substitutivo apresentado pelo relator nesta comissão. O projeto já foi aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Direitos Humanos (CDH) e de Ciência e Tecnologia (CCT).


– Trata-se, sem dúvida, de um projeto mais completo e que coloca mais ênfase na transparência e na proteção ao exercício do acesso à informação, direito assegurado a todos por nossa Carta Magna. No nosso entendimento, ele daria, se aprovado, contribuição bastante positiva para o aperfeiçoamento da democracia brasileira – afirmou.


Anibal Diniz disse que o substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator na CRE, senador Fernando Collor (PTB-AL), introduziu “retrocessos significativos” no texto original e foi “na contramão da transparência, do princípio da accountability e da tendência internacional”. O senador discordou de vários pontos, como a retirada da obrigatoriedade da divulgação, pela internet, das informações desclassificadas, transformando esta obrigatoriedade em “possibilidade”, apenas.

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Outro item apontado pelo senador como retrocesso, no substitutivo de Collor, foi a supressão do artigo que vedava a apresentação de exigências relativas aos motivos determinantes do pedido de informação. Para ele, não há razão para se fazer exigências sobre os motivos do pedido se a informação já está legalmente disponível ao público, bastando a simples identificação do cidadão.


O senador ainda discorda da supressão da desclassificação automática de informações no caso de documentos ultrassecretos e daqueles de outras classificações que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


– Ora, se as autoridades não se pronunciarem, no prazo estipulado em lei, sobre os documentos e informações cujo prazo de sigilo esteja vencendo, tais informações têm de ser disponibilizadas. Não permitir a desclassificação automática significa, na prática, submeter a disponibilização das informações a um trâmite burocrático feito ao sabor dos interesses das autoridades de plantão – protestou.


Anibal Diniz elogiou o estabelecimento, por parte do relator, de parâmetros e critérios objetivos para a classificação dos documentos sigilosos. Ele também destacou a previsão, no texto original e no substitutivo, de que informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


Agência Senado


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